A prefeitura de Pirajuí terá 60 dias para informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quais as providências adotadas para sanar irregularidades relacionadas a processo de licitação realizado em 2007 para contratação de empresa responsável pela implantação de galerias de águas pluviais em tubos de concreto e caixas na avenida Orestes Quércia, via principal de acesso à cidade.
Por meio de representação encaminhada ao órgão, uma das empresas participantes do certame na modalidade tomada de preços, a Trindade Locações e Serviços Ltda, questionou a legalidade do processo sob a alegação que algumas empresas licitantes não preenchiam os requisitos habilitatórios exigidos no edital.
O tribunal verificou existência de exigências restritivas de competitividade no edital, o que é proibido por lei, e acionou o Executivo para que ele apresentasse seus esclarecimentos a respeito do fato. Após analisar as informações, o órgão entendeu que a representação da empresa era procedente.
Segundo o relator Antônio Roque Citadini, a prefeitura não conseguiu comprovar a capacidade técnica e tecnológica das empresas licitantes que, mesmo assim, “foram habilitadas, em ofensa aos dispositivos da Lei de Licitações”. Além disso, no edital, foram encontradas exigências restritivas de competitividade.
“As alegações apresentadas pela origem (prefeitura) não foram suficientes para justificar as questões apresentadas pelo órgão instrutivo, e nem capazes de afastar irregularidades constatadas nos autos, tendo em vista às exigências editalícias restritivas, em afronta à Súmula 25 deste Tribunal, bem como habilitação de empresas que não atenderam o edital”, diz.
Além da prefeitura, que deverá informar ao tribunal quais as providências adotadas em relação às irregularidades e se houve eventual apuração de responsabilidades, cópia da decisão também foi enviada à Câmara Municipal de Pirajuí para manifestação.
Ontem, o setor Jurídico do Executivo informou que irá aguardar recebimento de cópia do documento para avaliar quais providências serão tomadas.
Por meio de representação encaminhada ao órgão, uma das empresas participantes do certame na modalidade tomada de preços, a Trindade Locações e Serviços Ltda, questionou a legalidade do processo sob a alegação que algumas empresas licitantes não preenchiam os requisitos habilitatórios exigidos no edital.
O tribunal verificou existência de exigências restritivas de competitividade no edital, o que é proibido por lei, e acionou o Executivo para que ele apresentasse seus esclarecimentos a respeito do fato. Após analisar as informações, o órgão entendeu que a representação da empresa era procedente.
Segundo o relator Antônio Roque Citadini, a prefeitura não conseguiu comprovar a capacidade técnica e tecnológica das empresas licitantes que, mesmo assim, “foram habilitadas, em ofensa aos dispositivos da Lei de Licitações”. Além disso, no edital, foram encontradas exigências restritivas de competitividade.
“As alegações apresentadas pela origem (prefeitura) não foram suficientes para justificar as questões apresentadas pelo órgão instrutivo, e nem capazes de afastar irregularidades constatadas nos autos, tendo em vista às exigências editalícias restritivas, em afronta à Súmula 25 deste Tribunal, bem como habilitação de empresas que não atenderam o edital”, diz.
Além da prefeitura, que deverá informar ao tribunal quais as providências adotadas em relação às irregularidades e se houve eventual apuração de responsabilidades, cópia da decisão também foi enviada à Câmara Municipal de Pirajuí para manifestação.
Ontem, o setor Jurídico do Executivo informou que irá aguardar recebimento de cópia do documento para avaliar quais providências serão tomadas.
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br
Extraído do site de O Biroska Pirajuí
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