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terça-feira, 21 de junho de 2011

INCRA SP (SR-8) - Balanço da Operação Desfalque

Reproduzimos abaixo comunicado da Polícia Federal com o balanço da operação deflagrada ontem, quinta-feira, na qual foi preso o líder sem-terra José Rainha Júnior.

A Polícia Federal já cumpriu até o momento 9 mandados de prisão temporária dentro da Operação Desfalque, desencadeada na manhã de hoje, 16. Cinqüenta policiais federais cumpriram também sete mandados de condução coercitiva e 13 mandados de busca e apreensão. Dentre os presos, há uma servidora do INCRA. Outro servidor, ocupante de cargo de chefia no INCRA em São Paulo, foi conduzido coercitivamente à Polícia Federal para prestar declarações sobre os fatos investigados.

Durante as buscas foram arrecadados documentos, microcomputadores e um veículo, os quais serão analisados e periciados.

Durante as investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal colheram indícios de que os integrantes da organização criminosa praticaram os seguintes crimes:

  • Desvio de verbas federais destinadas aos assentamentos (artigo 171, §3° do Código Penal – pena de 1 a 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 e multa) – a conduta criminosa tem início com a criação de associações, cooperativas e institutos vinculados aos assentamentos, cujos dirigentes são membros da organização criminosa, pessoas de confiança e muito próximas do seu líder. Tais entidades criaram projetos de cunho social em favor de assentados e os apresentam ao INCRA. Os recursos foram depositados nas contas dessas entidades e passaram a ser geridos pela organização criminosa. Mediante fraudes e falhas na fiscalização INCRA, os membros do grupo criminoso se apropriaram de parte desses recursos, em detrimento daquelas comunidades de assentados. Tramitam na Justiça Federal de Presidente Prudente dois (2) processos criminais para investigar esses crimes.
  • Crime contra o meio ambiente (artigo 39, da Lei n°. 9.605/98 – pena de 1 a 3 anos de detenção, mais multa) – a conduta criminosa em questão consistiu na comercialização de madeira (eucalipto e pinus) extraída ilegalmente de área de preservação permanente de um assentamento localizado na região de Araçatuba/SP. A ação foi coordenada diretamente pelo líder da organização criminosa e alguns de seus comparsas, que contaram com a participação de um servidor INCRA. O dinheiro apurado com a venda foi utilizado em benefício de membros do grupo criminoso para pagamento de dívidas pessoais.
  • Peculato (artigo 312, do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) – a conduta criminosa se refere a dinheiro em espécie, provavelmente de origem pública, recebidos de funcionário do INCRA, que foram utilizados pelo líder da organização criminosa para financiar invasões de terras e manifestações de apoio para permanência de determinado servidor em cargo de chefia do INCRA em São Paulo. Parte do dinheiro foi apropriada pelos membros do grupo criminoso, em seu benefício próprio.
  • Apropriação Indébita (artigo 168, do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de detenção) a conduta criminosa consistiu na cobrança, por parte de membros da organização, de determinado valor para entrega de cestas básicas a pessoas acampadas, que aguardam para serem assentadas em áreas em processo de desapropriação para fins de reforma agrária. As cestas básicas foram disponibilizadas pelo INCRA aos membros do grupo criminoso que se encarregam de sua distribuição. As cestas básicas fornecidas pelo Governo Federal deveriam ter sido entregues aos necessitados gratuitamente.
  • Extorsão (artigo 158, do Código Penal – pena de 3 a 10 anos de reclusão, acrescida de 1/3 até a metade) – o líder da organização criminosa, valendo-se da onda de invasões de terras por ele coordenada, forçou os proprietários e arrendatários das áreas invadidas a lhe entregar quantias em dinheiro para não causar prejuízos às áreas invadidas. Uma vez pagos os valores exigidos, o líder do grupo criminoso ordenava a retirada dos invasores que, aparentemente desconheciam esses fatos. 
  • Formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal – pena de 1 a 3 anos de reclusão) – há provas de que organização criminosa, composta de 10 pessoas, atua de forma orquestrada e perene para praticar os crimes acima descritos.

Por: Comunicação Social / Delegacia da Polícia Federal em Presidente Prudente

Fonte: Site da ASSINCRA-SP (http://assincrasp.wordpress.com)

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