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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Deu no Blog do Mercio Pereira Gomes em 16/07/2010…

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar no 2641, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, resolve:

o N- 1.701 - Suspender os efeitos da Portaria no 954, de 04 de junho de 2010, publicada no DOU de 07 de junho de 2010, Seção 1, que declarou de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA

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