tag:blogger.com,1999:blog-26908488486414705282024-03-05T20:27:55.602-03:00Blog do Cassio Cururu AçúCassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.comBlogger192125tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-55632255876969123012012-10-10T08:46:00.000-03:002012-10-10T08:49:39.644-03:00Homenagem à Tatiana Carvalho, do Greenpeace<p> </p> <p><img border="0" alt="" src="http://www.sosma.org.br/news/imagens/Tati_Carvalho.jpg" width="755" height="450" /></p> <p align="justify">O<font size="4"> movimento ambientalista está mais triste pela perda de uma ativista que, com muita disposição e coragem, lutou em defesa das florestas e por uma sociedade mais justa e sustentável. Tatiana Carvalho, que atuou em várias campanhas do Greenpeace, faleceu no fim da tarde de domingo, devido a uma queda na cachoeira Poço Azul, na região de Brasília-DF. Nossa homenagem será continuar a seguir o seu exemplo em busca de um mundo melhor. Ao Greenpeace, familiares e amigos desejamos muita força e nossos sentimentos.</font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-90588121855002635122012-10-09T09:23:00.001-03:002012-10-09T09:23:24.018-03:00DIVULGANDO PETIÇÃO IMPORTANTE<p><b></b></p> <p><b>ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA</b><b> <br /></b>Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018 <br />CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil <b><a href="http://www.ajd.org.br">www.ajd.org.br</a></b> - <a href="mailto:juizes@ajd.org.br">juizes@ajd.org.br </a></p> <p><strong>Caro(a) assinante da carta "Eu apoio a causa indígena"</strong></p> <p><b> <br /></b>Olá!</p> <p>As graves violações contra os povos indígenas continuam e aumentam a cada dia.</p> <p>É preciso  que o Estado faça a sua parte.</p> <p>A Campanha que pede :  <strong>(1) Urgência nos julgamentos, (2) Demarcação das terras e (3) é contra a PEC 215, </strong>já tem a adesão a sua adesão e de mais 7000 pessoas .</p> <p>Nosso objetivo é chegar a 20 mil assinaturas.</p> <p>Se cada assinante conseguir mais 3 pessoas para apoiarem a causa, chegaremos lá.</p> <p><strong>URGENTE: Pedimos que divulgue a campanha da forma que lhe for possível.</strong><b> <br /></b>Compartilhe no facebook, divulgue no twitter, coloque em blog, envie e-mails, <strong>fale com os seus amigos e familiares</strong>. Você pode ver  a lista de assinantes (está em ordem numérica e alfabética) no site,  e pedir para aqueles que não assinaram ainda que o façam.</p> <p><strong>IMPORTANTE: NÃO ASSINE NOVAMENTE PARA NÃO TERMOS DUPLICIDADE.</strong><strong></strong></p> <p>Passe o link da campanha para frente:</p> <p><b><a href="http://www.causaindigena.org"><font size="5">www.causaindigena.org</font></a></b></p> <p>Os povos indígenas não podem esperar mais.</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-28907144664005938112012-10-08T14:39:00.000-03:002012-10-08T14:42:55.461-03:00AGRADECIMENTOS DE CASSIO CURURU<h6 align="justify"> <br /><font size="4" face="Tunga"></font></h6> <p align="justify"><font size="4" face="Tw Cen MT">Venho a publico e aproveito aqui para agradecer os 57 votos a mim confiados e depositados nesta eleição a minha pessoa. Agradecer muito sim pois foram todos votos sinceros sem nenhuma troca de favor ou de algum tipo de benesse. Aproveito também para agradecer a expressiva votação que meu candidato a prefeito, o Gil, teve com seus 5.059 votos que lhe foram confiados e que, apesar de não ter sido eleito, lhe dá uma grande representatividade perante nossa população e uma grande responsabilidade social. A todos portanto o meu muito obrigado e, em especial, a minha companheira Rejane Busch que, mesmo não acreditando mais neste processo e nestas práticas ditas “democráticas”, esteve junto comigo.</font></p> <p align="justify"><font size="4" face="Tw Cen MT">Um grande abraço a todos e meu abraço sincero a estas 57 pessoas que confiaram em mim e nas minhas propostas de atuação!</font></p> <p align="justify"><font size="4" face="Tw Cen MT">Cassio Cururu </font></p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgao8JBpm8uoY6PbOxiDY1GLnSoTop8RK3w4jaG5XEjwlbyiLkEaBfWJyCiyx9uIn1D5K20qDpbsje1pPCcHFDkw7pI1vC3ButaaIqKifUWuc0m2eaned6G2bBi0hei9yjSnUkQfpuJ2dk/s1600-h/100_8422%25255B5%25255D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px" title="100_8422" border="0" alt="100_8422" src="http://lh4.ggpht.com/-EMBbiZ4Hb84/UHMQnKp8C4I/AAAAAAAAAWA/U0l5GROQcdc/100_8422_thumb%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" width="504" height="385" /></a></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-39745000169327581352012-08-21T15:25:00.000-03:002012-08-21T15:26:02.959-03:00Minuta de um Código Municipal Ambiental de Pirajuí<p align="justify"><font size="3"></font></p> <p align="center"><font size="3">ESCLARECIMENTO</font></p> <p align="center"> </p> <p align="justify"><font size="3">Esta minuta deste Código Munícipal Ambiental de Pirajuí foi elaborada pelo membros do Instituto Socioambiental da Noroeste Paulista – ISANOP e foi aprovado pelos conselheiros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Pirajuí – CONDEMA PIRAJUÍ e entregue ao então Senhor Prefeito Municipal de Pirajuí, como forma de colaboração e subsídios para a elaboração e implantação de uma Política Municipal de Meio Ambiente. Infelizmente, até os presente momento o Condema não recebeu por parte do poder público municiapal nenhuma resposta ou consideração com relação ao documento ora encaminhado.</font></p> <p align="justify"><font size="3">Cassio M.Cardozo de Mello Filho</font></p> <p align="justify"><font size="5"></font></p> <p align="justify"><font size="5"></font></p> <p align="justify"><font size="5">ANEXO I</font></p> <p align="justify"><font size="5"></font></p> <p align="justify"><font size="5">Código Municipal Ambiental de Pirajuí</font></p> <p align="justify"></p> <h4 align="justify">LIVRO I</h4> <p align="justify">PARTE GERAL</p> <p align="justify">TÍTULO I</p> <h3 align="justify"><strong><strong><strong><strong>DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE</strong></strong></strong></strong></h3> <p align="justify"><u></u></p> <h6 align="justify">CAPÍTULO I</h6> <h5 align="justify">DO CÓDIGO AMBIENTAL</h5> <p align="justify"><u>Art. 1º</u> - De acordo com a os art. 205 e 225 da Constituição Federal, este Código tem como finalidade, respeitadas as competências da União e do Estado, regulamentar as ações do Poder Público Municipal e a sua relação com a coletividade na conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.</p> <h6 align="justify">CAPÍTULO II</h6> <h5 align="justify">DOS OBJETIVOS</h5> <p align="justify"><u>Art. 2º</u> - Para o cumprimento do disposto no artigo 30 da Constituição Federal no que concerne a política do meio ambiente, considera-se como interesse local:</p> <p align="justify">I - incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;</p> <p align="justify">II - articular e integralizar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelas diversas organizações e entidades do Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;</p> <p align="justify">III - articular e integralizar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo convênios e outros instrumentos de cooperação entre órgãos públicos municipais e entidades privadas não governamentais;</p> <p align="justify">IV - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;</p> <p align="justify">V - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental, com a qualidade de vida e o com o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;</p> <p align="justify">VI - controlar e fiscalizar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que provoquem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;</p> <p align="justify">VII - estabelecer normas, em conjunto com órgãos federais e estaduais, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;</p> <p align="justify">VIII - normatizar, em conjunto com órgãos federais e estaduais, o controle da poluição atmosférica, para propiciar a redução de seus níveis;</p> <p align="justify">IX – recuperar, preservar e conservar as áreas protegidas no Município;</p> <p align="justify">X - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;</p> <p align="justify">XI - promover a educação ambiental em todos os setores da população visando a conscientização ambiental e a importância da preservação ambiental e do uso racional dos recursos naturais;</p> <p align="justify">XII - promover o zoneamento ambiental;</p> <p align="justify">XIII - disciplinar o manejo de recursos hídricos;</p> <p align="justify">XIV - estabelecer parâmetros para a busca da qualidade visual e sonora adequadas;</p> <p align="justify">XIV - estabelecer normas relativas à coleta seletiva de resíduos urbanos;</p> <h6 align="justify">CAPÍTULO III</h6> <h6 align="justify">DAS DEFINIÇÕES</h6> <p align="justify">Art. 3º - Para fins deste Código, compreende-se por:</p> <p align="justify">I - Meio Ambiente, como o conjunto de condições, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;</p> <p align="justify">II – Poluição: como qualquer alteração da qualidade ambiental decorrente de atividades humanas ou de fatores naturais que direta ou indiretamente:</p> <p align="justify">a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;</p> <p align="justify">b) afetem desfavoravelmente a biosfera;</p> <p align="justify">c) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;</p> <p align="justify">d) afetem as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente;</p> <p align="justify"></p> <p align="justify">III – Poluente: toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo com concentração em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos na legislação vigente ou naquelas decorrentes deste Código;</p> <p align="justify">IV – Proteção: todos os procedimentos integrantes das práticas de conservação da natureza;</p> <p align="justify">V – Conservação: o conjunto de medidas, de intervenções técnico-científicas, periódicas ou permanentes, que em geral se fazem necessárias a fim de promover a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a biodiversidade, por tempo indeterminado;</p> <p align="justify">VI – Ecossistema: o conjunto integrado de fatores físicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. Uma totalidade integrada, sistêmica e aberta, que envolve fatores abióticos e bióticos, com respeito à sua composição, estrutura e função;</p> <p align="justify">VII – Manejo: a técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de conservação da natureza;</p> <p align="justify">VIII - Áreas de relevante interesse ambiental: as porções do território municipal de domínio público ou privado, destinadas à conservação de suas características ambientais;</p> <p align="justify">IX - Recursos Ambientais: aqueles existentes na atmosfera, nas águas interiores, superficiais e subterrâneas, no solo, subsolo, na fauna e na flora;</p> <p align="justify">X - Impacto Ambiental Municipal: todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território do Município de Pirajuí. </p> <h6 align="justify">CAPÍTULO IV</h6> <p align="justify"><u>DA ESTRUTURA</u></p> <p align="justify"><u>Art. 4.°</u> - A estrutura da Política Municipal do Meio Ambiente é formada pelo conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas integrados para a conservação, a defesa, a melhoria, a recuperação, o controle do Meio Ambiente e para o uso adequado dos recursos ambientais do Município, consoante o disposto neste Código.</p> <p align="justify"><u>Art. 5.°</u> - A estrutura executiva da Política Municipal do Meio Ambiente, observado o disposto em leis, tem a sua formação baseada no :</p> <p align="justify">I - Sistema Municipal do Meio Ambiente - SIMMA, órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental;</p> <p align="justify">II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão colegiado e paritário, de caráter consultivo e deliberativo da política ambiental, criado pela Lei Municipal num 1947/2005 de 10/06/2005;</p> <p align="justify">III - Organizações não governamentais - ONG’s com sede e foro no município de Pirajuí, e outras entidades da sociedade civil municipal que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;</p> <p align="justify">IV - Universidades públicas ou privadas nos cursos correlatos ao Meio Ambiente.</p> <p align="justify"><u>Art. 6.°</u> - Compete ao Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA de Pirajuí:</p> <p align="justify">I - auxiliar no planejamento das políticas públicas do Município;</p> <p align="justify">II - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;</p> <p align="justify">III - realizar o controle e o monitoramento bem como a devida fiscalização das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do Meio Ambiente, no âmbito de sua competência;</p> <p align="justify">IV - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;</p> <p align="justify">V - promover a educação ambiental em diversos níveis e setores da sociedade;</p> <p align="justify">VI - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG’s, para a execução coordenada e para a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;</p> <p align="justify">VII - executar atividades correlatas atribuídas pela administração;</p> <p align="justify">VIII - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;</p> <p align="justify">IX - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio e exclusivo para tais finalidades;</p> <p align="justify">X - recomendar ao COMDEMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;</p> <p align="justify">XI - licenciar as atividades realizadas no município que causem, ou que possam causar, desconforto a qualidade de vida da população e/ou ao equilíbrio ambiental do Município;</p> <p align="justify">XII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;</p> <p align="justify">XIII - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;</p> <p align="justify">XIV - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;</p> <p align="justify">XV - dar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Pirajuí - COMDEMA;</p> <p align="justify">XVI - elaborar projetos ambientais e paisagísticos;</p> <p align="justify">XVII - expedir licença ambiental quando da sua competência conforme previsto em legislações estadual e federal.</p> <h6 align="justify">CAPÍTULO V</h6> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DOS INSTRUMENTOS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 7º - A aplicação da Política do Meio Ambiente rege-se pelos seguintes instrumentos:</p> <p align="justify">I - zoneamento ambiental;</p> <p align="justify">II - criação de espaços territoriais protegidos;</p> <p align="justify">III - estabelecimentos de padrões de qualidade ambiental;</p> <p align="justify">IV - licenciamento ambiental;</p> <p align="justify">V - auditoria ambiental;</p> <p align="justify">VI - monitoramento ambiental;</p> <p align="justify">VII - sistema municipal de informações e cadastros ambientais;</p> <p align="justify">VIII - fundo municipal do meio ambiente;</p> <p align="justify">IX - plano diretor das Unidades de Conservação;</p> <p align="justify">X - educação ambiental e Plano de Manejo;</p> <p align="justify">XI - Selo Verde Municipal </p> <h6 align="justify">TÍTULO II</h6> <p align="justify"><u></u></p> <h5 align="justify">DA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE</h5> <h6 align="justify">CAPÍTULO I</h6> <h5 align="justify">DO ZONEAMENTO AMBIENTAL</h5> <p align="justify">Art. 8º - O Zoneamento Ambiental consiste na definição de áreas do território do Município, a fim de regulamentarem atividades bem como definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das diversas áreas.</p> <p align="justify">Art. 9º - As Zonas Ambientais do Município são:</p> <p align="justify">I - Zonas de Unidades de Conservação;</p> <p align="justify">II - Zonas de Proteção Ambiental;</p> <p align="justify">III - Zonas de Proteção Paisagística;</p> <p align="justify">IV - Zonas de Recuperação Ambiental;</p> <p align="justify">V - Zonas de Controle Especial.</p> <p align="justify"><u>Art. 10º</u> - As <i>Zonas de Unidades de Conservação </i>são áreas sob regulamento das diversas categorias de manejo, as quais serão elaboradas individualmente de acordo com suas características peculiares.</p> <p align="justify"><u>Art. 11º</u> - As Zonas de Proteção Ambiental são áreas protegidas por instrumentos legais diversos.</p> <p align="justify"><u>Art.12º</u> - As Zonas de Proteção Paisagística são áreas de proteção de paisagem com características excepcionais de qualidade, fragilidade e beleza cênica.</p> <p align="justify"><u>Art. 13º</u> - As Zonas de Recuperação Ambiental são áreas em estágios significativos de degradação, onde é exercida a proteção e desenvolvidas ações visando à recuperação induzida ou natural do ambiente, com o objetivo de integrá-lo às zonas de proteção ou quaisquer outras.</p> <p align="justify"><u>Art. 14º</u> - As Zonas de Controle Especial são as demais áreas do Município submetidas a normas próprias de controle e monitoramento ambiental, em função de suas características peculiares.</p> <h4 align="justify"><u>CAPÍTULO II</u></h4> <p align="justify"></p> <h6 align="justify"><u>DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS</u></h6> <p align="justify"></p> <p align="justify">Art. 15º - Espaços Territoriais Protegidos são espaços sujeitos a regime jurídico especial, definidos neste capítulo, sendo o Município responsável pela sua delimitação, quando não definidos em lei.</p> <p align="justify">Art. 16 - Os Espaços Territoriais Protegidos são:</p> <p align="justify">I - as Áreas de Preservação Permanente;</p> <p align="justify">II - as Unidades de Conservação;</p> <p align="justify">III - as Áreas Verdes Públicas e Privadas de relevante interesse ambiental;</p> <p align="justify">IV - as Áreas de Uso regulamentado.</p> <p align="justify">Art. 17º - São consideradas Áreas de Preservação Permanente pelo só efeito desta lei:</p> <p align="justify">I – áreas de cobertura vegetal com funções específicas de proteção aos cursos d’água, lagoas, lagos ou reservatórios, naturais ou artificiais, nascentes, topos de morro, montes, montanhas e serras, encostas declividades superiores a 45 graus.</p> <p align="justify">II – as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias;</p> <p align="justify">III – setores especiais de fundo de vale - SECS, definidos no Plano Diretor Municipal;</p> <p align="justify">IV – as demais áreas declaradas por lei.</p> <p align="justify">Art. 18º - As Unidades de Conservação são criadas por ato do Poder Público, observadas as categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural elencadas na Resolução do Conama n.º 011 de 03 de dezembro de 1987 ou em outra que venha substituí-la.</p> <p align="justify"><u>Art. 19º</u> - A alteração adversa, a redução da área ou a extinção de Unidades de Conservação somente será possível mediante Lei Municipal, devidamente justificada por técnicos legalmente habilitados para tais feitos.</p> <p align="justify"><u>Art. 20º</u> - Fica criado o Programa de Reserva Particular do Município de Pirajuí por destinação do proprietário de imóveis com relevante interesse ambiental.</p> <p align="justify">Parágrafo único - O programa a que se refere o "caput" deverá ser regulado por ato do Poder Público Municipal. </p> <p align="justify"><u>Art. 21º</u> - Toda e qualquer Unidade de Conservação criada de acordo com esta seção terão parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.</p> <p align="justify"><u>Art. 22º</u> - As áreas verdes públicas e privadas deverão ser regulamentadas por </p> <p align="justify">Lei de Arborização Urbana do Município a ser criada ou pela Lei especifica em vigência. </p> <h4 align="justify"><u>CAPÍTULO III</u></h4> <p align="justify"></p> <h6 align="justify"><u>DOS PADRÕES DE EMISSÃO E DE QUALIDADE AMBIENTAL</u></h6> <p align="justify"></p> <p align="justify"><u>Art. 23º</u> - Os padrões de qualidade ambiental são os valores de concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, a flora, a fauna, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral.</p> <p align="justify">§ 1º - Os padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos, quantitativamente, indicando as concentrações máximas de poluentes toleráveis em determinados ambientes, devendo ser respeitados os indicadores ambientais de condições de auto depuração do corpo receptor.</p> <p align="justify">§ 2º - Os padrões de qualidade ambiental incluirão, entre outros, a qualidade do ar, das águas, do solo e a da emissão de ruídos.</p> <p align="justify"><u>Art. 24º</u> - Os padrões de emissão e de qualidade ambiental são aqueles estabelecidos pelos Poderes Públicos Estadual e Federal, podendo o COMDEMA estabelecer padrões mais restritivos ou acrescentar padrões para parâmetros não fixados pelos órgãos Estadual e Federal.</p> <h6 align="justify"></h6> <h6 align="justify">CAPÍTULO IV</h6> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 25º - Para efeitos deste Código Ambiental, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer atividade humana que, direta ou indiretamente, afetem:</p> <p align="justify">I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;</p> <p align="justify">II - as atividades sociais e econômicas;</p> <p align="justify">III - a biota;</p> <p align="justify">IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;</p> <p align="justify">V - a qualidade e quantidade dos recursos ambientais;</p> <p align="justify">VI - os costumes, a cultura e as formas de sobrevivência das populações.</p> <p align="justify">Art. 26º - A exigência do EIA/RIMA para o licenciamento de atividade potencial ou efetivamente degradadora do meio ambiente no município de Pirajuí será feita pelo Sistema Municipal de Meio Ambiente, quando não competir ao Estado nem a União.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O SIMMA, verificando que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.</p> <p align="justify">Art. 27º - O município de Pirajuí basear-se-á nos critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986 ou outra que a substitua. </p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO V</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <h6 align="justify">DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL</h6> <p align="justify">Art. 28º - Para efeitos deste código, entende-se por:</p> <p align="justify">I - Licenciamento Ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o SIMMA licencia a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis ao caso.</p> <p align="justify">II - Licença Ambiental como o ato administrativo pelo qual o SIMMA, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;</p> <p align="justify">III - Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.</p> <p align="justify">Art. 29º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de impacto local, dependerão de prévio licenciamento do SIMMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, ouvidos os órgão competentes da União e do Estado.</p> <p align="justify">Parágrafo único - Poderá também sofrer licenciamento pelo SIMMA as atividades que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.</p> <p align="justify">Art. 30º - Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante deste Código.</p> <p align="justify">Parágrafo único – Caberá ao SIMMA definir os critérios de exigibilidade detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.</p> <p align="justify">Art. 31º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:</p> <p align="justify">I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;</p> <p align="justify">II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da que constituem motivo determinante;</p> <p align="justify">III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou o empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.</p> <p align="justify">Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade.</p> <p align="justify">Art. 32º - O procedimento de licenciamento obedecerá as seguintes etapas:</p> <p align="justify">I - Definição pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;</p> <p align="justify">II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;</p> <p align="justify">III - Análise pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA dos documentos, projeto e estudos ambientais apresentados e realização de vistorias técnicas, quando necessárias;</p> <p align="justify">IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e demais complementações não tenham sido satisfatórios;</p> <p align="justify">V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;</p> <p align="justify">VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;</p> <p align="justify">VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;</p> <p align="justify">VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.</p> <p align="justify">Parágrafo único - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão do Departamento de Obras, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal vigente e, quando for o caso, a outorga para o uso de água, emitidas pelos órgãos competentes.</p> <p align="justify">Art. 33º - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados a expensas do empreendedor.</p> <p align="justify">Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.</p> <p align="justify">Art. 34º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, característica e as peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.</p> <p align="justify">§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos do Meio Ambiente.</p> <p align="justify">§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.</p> <p align="justify">§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhora continua e o aprimoramento do desempenho ambiental.</p> <p align="justify">Art. 35º - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA.</p> <p align="justify">Parágrafo único - Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos realizada pelo órgão ambiental responsável pela análise da licença.</p> <p align="justify">Art. 36º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será então de até 12 (doze) meses.</p> <p align="justify">§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.</p> <p align="justify">§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a plena concordância do empreendedor e do SIMMA.</p> <p align="justify">Art. 37º - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.</p> <p align="justify">Parágrafo único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e com a concordância do empreendedor e do SIMMA.</p> <p align="justify">Art. 38º - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 36 e 37, respectivamente, sujeitarão o licenciamento à ação do órgão estadual correspondente e competente para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.</p> <p align="justify">Art. 39º - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 32, mediante novo pagamento de custo de análise.</p> <p align="justify">Art. 40º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:</p> <p align="justify">I - O prazo de validade da Licença Prévia deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (seis) anos. </p> <p align="justify">II - O prazo de validade da Licença de Instalação deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.</p> <p align="justify">III - O prazo de validade da Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.</p> <p align="justify">§ 1º - A Licença Prévia e a Licença de Instalação poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.</p> <p align="justify">§ 2º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.</p> <p align="justify">§ 3º - Na renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do SIMMA.</p> <p align="justify">Art. 41º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:</p> <p align="justify">I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.</p> <p align="justify">II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.</p> <p align="justify">III - Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. </p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VI</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DA AUDITORIA AMBIENTAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 42º</u> - Para efeitos deste Código, denomina-se auditoria ambiental o desenvolvimento de um processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto urbano, com o objetivo de:</p> <p align="justify">I - determinar os níveis efetivos ou potenciais de poluição ambiental provocadas pelas atividades ou obras auditadas;</p> <p align="justify">II - verificar o cumprimento de normas ambientais federais, estaduais e municipais;</p> <p align="justify">III - examinar as medidas adotadas quanto à política, às diretrizes e aos padrões da empresa, objetivando conservar o Meio Ambiente e a vida;</p> <p align="justify">IV - avaliar os impactos sobre o Meio Ambiente causados por obras ou atividades auditadas;</p> <p align="justify">V - analisar as condições e a manutenção dos equipamentos e sistema de controle das fontes poluidoras;</p> <p align="justify">VI - examinar a capacidade e a qualidade do desempenho dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas de rotina, instalação e equipamentos de conservação do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores;</p> <p align="justify">VII - propor soluções que reduzam riscos de prováveis acidentes e de emissões contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde e a segurança dos operadores e da população residente na área de influência;</p> <p align="justify">VIII - apresentar propostas de execução das medidas necessárias, visando corrigir as falhas ou deficiência constatadas em relação aos itens anteriores, para restaurar o meio ambiente e evitar a degradação ambiental.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O município deverá promover ações articuladas com os órgãos responsáveis pela fiscalização da saúde do trabalhador, para cumprimento do disposto no inciso VII.</p> <p align="justify">Art. 43º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, em conjunto com o COMDEMA, poderá determinar aos responsáveis pela atividade poluidora, a realização de auditorias ambientais periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Nos casos de auditorias periódicas, os procedimentos relacionados à elaboração das diretrizes a que se refere o "caput" deste artigo deverão incluir a consulta aos responsáveis por sua realização e à comunidade afetada.</p> <p align="justify"><u>Art. 44º</u> - As auditorias ambientais serão realizadas por conta e ônus da empresa a ser auditada, por equipe técnica ou empresa de sua livre escolha, devidamente cadastrada no órgão ambiental municipal e acompanhada, por servidor público, técnico legalmente habilitado.</p> <p align="justify">§ 1º - Antes de dar início ao processo de inspeção, a empresa comunicará à SEMMA, a equipe técnica ou empresa contratada que realizará a auditoria, assim como os instrumentos e métodos utilizados por ela.</p> <p align="justify">§ 2º - A omissão ou sonegação de informações relevantes descredenciarão os responsáveis para a realização de novas auditorias, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.</p> <p align="justify">Art. 45º - As atividades que sofrerão auditoria serão regulamentadas por lei específica.</p> <p align="justify">Art. 46º - Todos os documentos relacionados às auditorias ambientais, incluindo as diretrizes específicas e o currículo dos técnicos responsáveis por sua realização, serão acessíveis à consulta pública nas instalações e dependências do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, independentemente do recolhimento de taxas.</p> <p align="justify">Art. 47º - O não atendimento da realização da auditoria nos prazos e condições determinados sujeitará a infratora à pena pecuniária, sendo essa, nunca inferior ao custo da auditoria, independentemente de aplicação de outras penalidades legais já previstas.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO MONITORAMENTO AMBIENTAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 48º - Monitoramento ambiental é o acompanhamento da qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais, com o objetivo de:</p> <p align="justify">I - aferir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e aos padrões de emissão;</p> <p align="justify">II - controlar o uso e a exploração de recursos ambientais;</p> <p align="justify">III - avaliar os efeitos de planos, políticas e programas de gestão ambiental e de desenvolvimento econômico social;</p> <p align="justify">IV - acompanhar o estágio populacional de espécies de fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção e em extinção;</p> <p align="justify">V - subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição;</p> <p align="justify">VI - acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas;</p> <p align="justify">VII - subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de auditoria ambiental.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VIII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS AMBIENTAIS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 49º - O <i>Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais</i> e demais dados de interesse da Política Municipal do Meio Ambiente será organizado, mantido e atualizado sob responsabilidade do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA para utilização pelo Poder Público e pela Sociedade Civil em geral.</p> <p align="justify">Art. 50º - São objetivos do Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais:</p> <p align="justify">I - coletar e sistematizar dados e informações de interesse ambiental;</p> <p align="justify">II - coligir de forma ordenada, sistêmica e interativamente os registros e as informações dos órgãos, entidades e empresas de interesse da Política do Meio Ambiente;</p> <p align="justify">III - atuar como instrumento regulador dos registros necessários às diversas necessidades do Município;</p> <p align="justify">IV - recolher e organizar dados e informações de origem multidisciplinar de interesse ambiental, para uso do Poder Público e da Sociedade Civil em geral;</p> <p align="justify">V - articular-se com os sistemas congêneres.</p> <p align="justify">Art. 51º - O Sistema de Informações e Cadastros Ambientais conterá trabalho específico para:</p> <p align="justify">I - registro de entidades ambientalistas com ação no Município;</p> <p align="justify">II - registro de entidades populares com Jurisdição no Município, que tenham com objetivo a ação ambiental;</p> <p align="justify">III - cadastro de órgãos ou entidades Jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem sede no Município, com ação voltada à conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente;</p> <p align="justify">IV - registro de empresas e atividades cuja ação, de repercussão no Município, comporte risco efetivo ou potencial para o meio ambiente;</p> <p align="justify">V - cadastro de pessoas físicos ou jurídicos que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projetos na área ambiental;</p> <p align="justify">VI - cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que cometeram infração às normas ambientais incluindo as penalidades a elas aplicadas;</p> <p align="justify">VII - organização de dados e informações técnicas, bibliográficas, literárias, jornalística e outras de relevância para os objetivos da Política do Meio Ambiente.</p> <p align="justify">VIII - registro das empresas comercializadoras de plantas e produtos de extrativismo vegetal, assim como as chamadas plantas medicinais;</p> <p align="justify">IX - outras informações de caráter permanente ou temporário.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA fornecerá certidões, relatório ou cópia dos dados e proporcionará consulta às informações de que dispõe observados os direitos individuais e normas referentes ao sigilo industrial. </p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO IX</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE</u></p> <p align="justify">Art. 52º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí (FMMA Pirajuí), instituído pela Lei nº xxxxxx/xxxx em xx/xxxxx/xxxx, foi criado para concentrar os recursos destinados a projetos de interesse ambiental.</p> <p align="justify">Art. 53º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí (FMMA Pirajuí:</p> <p align="justify">I - dotações orçamentárias;</p> <p align="justify">II - arrecadação de multas previstas em lei;</p> <p align="justify">III - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;</p> <p align="justify">IV - as resultantes de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA observando-se obrigações contidas nos respectivos instrumentos pactuados;</p> <p align="justify">V - recursos resultantes de doações que venham a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; </p> <p align="justify">VI - rendimento de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio.</p> <p align="justify">§ 1º - O Diretor do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA será o gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí (FMMA Pirajuí), cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o planejamento dos projetos em andamentos, após prévia consulta ao COMDEMA.</p> <p align="justify">§ 2º - Sob pena de responsabilidade Civil e Criminal, nos meses de Janeiro e de Julho de cada ano, o Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí (FMMA Pirajuí) encaminhará prestação de contas à Câmara Municipal, acompanhada dos balancetes dos períodos e de cópias dos documentos fiscais utilizados e contabilizados no período. </p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO X</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>PLANO DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 54º - O poder público municipal deverá definir as atribuições para a execução, acompanhamento, fiscalização e infração dos Planos de Gestão ou Manejo de cada uma das Unidades de Conservação do Município de Pirajuí, além do previsto neste Código.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO XI</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL</u></p> <p align="justify">Art. 55º - Para efeito desta Lei, a educação ambiental deve ser entendida como um processo que visa formar uma população consciente e preocupada com o Meio Ambiente e com os problemas que lhe dizem respeito, uma população que tenha os conhecimentos, as competências, o estado de espírito, as motivações e o sentido de participação e engajamento que lhe permita trabalhar individual e coletivamente para resolver problemas atuais relacionados a problemática ambiental e impedir que estes se repitam.</p> <p align="justify">Art. 56º - O Poder Público, na rede escolar e na sociedade em geral, deverá:</p> <p align="justify">I - apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em caráter multidisciplinar em todos os níveis de educação formal e não formal;</p> <p align="justify">II - fornecer suporte técnico/conceitual nos projetos e/ou estudos interdisciplinares das escolas voltados à questão ambiental;</p> <p align="justify">III - apoiar programas e projetos de Educação Ambiental nas escolas, instituições, clubes de serviço, sindicatos, indústrias, e outros;</p> <p align="justify">IV - dar um perfil ao indivíduo de forma a torná-lo atuante, analítico, sensível, transformador, consciente, interativo, crítico, participativo e criativo;</p> <p align="justify">V - propiciar a adoção de cursos sistematizados e oficinas dinâmicas de trabalho que venham a contribuir com a atualização dos diversos profissionais no trato das questões ambientais, promovendo a capacitação técnica dos funcionários envolvidos com a questão ambiental e de toda a estrutura governamental em prol da defesa do Meio Ambiente;</p> <p align="justify">Art. 57º - A Educação Ambiental será promovida:</p> <p align="justify">I - em toda rede de Ensino, em caráter multidisciplinar e no decorrer de todo processo educativo em conformidade com os currículos e programas elaborados pela Assessoria Municipal da Educação em articulação com o Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA e demais órgão estaduais;</p> <p align="justify">II - para os outros segmentos da sociedade civil, em especial aqueles que possam atuar como agentes multiplicadores, através dos meios de comunicação e por meio de atividades desenvolvidas por órgãos e entidades do Município;</p> <p align="justify">III - junto a entidades e associações não governamentais de cunho ambientalista, por meio de atividades de orientação técnica.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO XII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO SELO VERDE MUNICIPAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 58º - O Selo Verde Municipal é o instrumento pelo qual é concedido, somente a produtos fabricados no território do Município, um certificado de qualidade ambiental.</p> <p align="justify">Art. 59º - São objetivos do Selo Verde Municipal:</p> <p align="justify">I - criar nas pessoas o hábito conservacionista, preservacionista e crítico com relação aos produtos por elas consumidos;</p> <p align="justify">II - incentivar as empresas a manterem padrões de qualidade ambiental adequados;</p> <p align="justify">III - promover o desenvolvimento sustentável.</p> <p align="justify">Art. 60º - O Selo Verde Municipal será concedido pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA , após análise e parecer do COMDEMA.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA poderá exigir laudos, visitas e análises, inclusive feitas por outros órgãos, federais ou estaduais, ou até mesmo, da iniciativa privada, porém com habilitação e credenciamento técnico para tanto.</p> <p align="justify">Art. 61º - É vedada a concessão de Selo Verde Municipal para:</p> <p align="justify">I - carnes de qualquer origem com exceção daquelas produzidas e que possuam certificação de Programas de produção sem uso de agrotóxicos ou defensivos de qualquer espécie e que tenham a sua alimentação de forma natural e orgânica;</p> <p align="justify">II - Produtos que utilizem metais pesados ou substâncias altamente tóxicas em qualquer um de suas fases de produção ou que contenham estes materiais em seu conteúdo;</p> <p align="justify">III - empresas de alto risco potencial para o meio ambiente;</p> <p align="justify">IV - empresas que sofreram penalidades ou advertências ambientais no período de sua existência;</p> <p align="justify">V - empresas que se utilizar de embalagem a base de PVC, isopor ou produzida a partir de gases do tipo freon (CFC).</p> <p align="justify">Art. 62º - São condicionantes favoráveis a obtenção do Selo Verde Municipal:</p> <p align="justify">I - desenvolvimento de programas internos de qualidade total;</p> <p align="justify">II - desenvolvimento de projetos de educação ambiental com os funcionários e mesmo com familiares dos funcionários da empresa;</p> <p align="justify">III - financiamento de projetos ambientais no Município;</p> <p align="justify">IV - existência de programas de segurança no trabalho com ênfase na prevenção de acidentes ambientais;</p> <p align="justify">V - campanhas internas de limpeza, reciclagem de lixo e economia de água e energia;</p> <p align="justify">VI - a existência de técnico ou equipe técnica responsável pelo controle ambiental na empresa;</p> <p align="justify">VII - existência de certificados de qualidade como os padrões ISO 9000 e ISO 14.000 ou prêmios de destaque ambiental.</p> <p align="justify">Art. 63º - O produto indicado para o Selo Verde receberá um certificado de qualidade ambiental com validade de um ano juntamente com o símbolo que poderá ser utilizado pela empresa em suas embalagens e/ou nos seus produtos e também nas suas peças publicitárias e de divulgação.</p> <p align="justify">Art. 64º - Qualquer desrespeito às normas ambientais ou aos padrões de qualidade e gerenciamento ambiental por parte da empresa poderá acarretar a suspensão do Selo Verde Municipal por prazo indeterminado, não excluindo as penalidades cabíveis.</p> <p align="justify">Art. 65º - A empresa que tiver seu pedido de concessão do Selo Verde Municipal indeferida receberá relatório informando sobre sua situação e quais as causas da reprovação do produto.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO XIII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">DA FAUNA</p> <p align="justify"></p> <p align="justify">Art. 66º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, em conjunto com o COMDEMA, colaborará com órgãos federais e estaduais na proteção da fauna nativa.</p> <p align="justify">Art. 67º - As áreas que apresentarem relevante importância ambiental para reprodução de animais silvestres ameaçados de extinção, não poderão ser urbanizadas, ou utilizadas de modo a causar danos a vida silvestre e nativa do local.</p> <p align="justify"><u>LIVRO II</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>PARTE ESPECIAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>TÍTULO I</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO CONTROLE AMBIENTAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO I</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DE POLUIÇÃO</u></p> <p align="justify"></p> <p align="justify">Art. 68º - O lançamento no Meio Ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substâncias, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e a flora deverá obedecer às normas preestabelecidas visando reduzir, previamente:</p> <p align="justify">I - os efeitos impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;</p> <p align="justify">II - os efeitos inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem-estar público;</p> <p align="justify">III - os efeitos danosos aos materiais, prejudiciais ao uso e a segurança da propriedade bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.</p> <p align="justify">Art. 69º - O Poder Executivo, através do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, na medida de sua competência, tem o dever de determinar as medidas de emergência cabíveis a fim de evitar episódios críticos de poluição do meio ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de grave ou iminente risco para a saúde pública e ao meio ambiente.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Em caso de episódio crítico e durante o período em que esse estiver em curso poderá ser determinada a redução ou paralisação de quaisquer atividades nas áreas abrangidas pela ocorrência, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.</p> <p align="justify">Art. 70º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA é o órgão competente do Poder Executivo Municipal para a averiguação da qualidade ambiental, cabendo-lhe:</p> <p align="justify">I - aplicar normas técnicas e operacionais relativas a cada tipo de estabelecimento ou atividade potencialmente poluidora;</p> <p align="justify">II - fiscalizar o cumprimento às disposições deste Código, e demais leis e regulamentos dele decorrentes;</p> <p align="justify">III - aplicar as penalidades pelas infrações às normas ambientais de competência municipal;</p> <p align="justify">IV - dimensionar e quantificar o dano visando a responsabilizar o agente poluidor;</p> <p align="justify">V - julgar em última instância os recursos impetrados.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO II</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO AR</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 71º</u> - A Política Municipal de controle da poluição atmosférica deverá observar as seguintes diretrizes:</p> <p align="justify">I - exigência de adoção de tecnologia de processo industrial e de controle de emissão, de forma a assegurar a redução progressiva dos níveis de poluição;</p> <p align="justify">II - melhoria na qualidade ou substituição dos combustíveis e otimização da eficiência do balanço energético;</p> <p align="justify">III - implantação de procedimentos operacionais adequados, incluindo a implantação de programas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de controle da poluição;</p> <p align="justify">IV - adoção de sistema de monitoramento contínuo das fontes por parte das empresas responsáveis, sem prejuízo das atribuições de fiscalização do SEMMA;</p> <p align="justify">V - integração dos equipamentos de monitoramento da qualidade do ar, de responsabilidade das fontes de emissão, numa única rede, de forma a manter um sistema adequado de informações;</p> <p align="justify">VI - proibição de implantação ou expansão de atividades que possam resultar em violação dos padrões fixados;</p> <p align="justify">VII - seleção de áreas mais propícias à dispersão atmosférica para a implantação de fontes de emissão, quando do processo de licenciamento, de acordo com as diretrizes da Lei Orgânica do Município e da Lei de Zoneamento Urbano.</p> <p align="justify"><u>Art. 72º</u> - Deverão ser respeitados, entre outros, os seguintes procedimentos gerais para o controle de emissão de material particulado:</p> <p align="justify">I - na estocagem a céu aberto de materiais que possam gerar emissão por transporte eólico:</p> <p align="justify">a- umidade mínima das pilhas superior a 10% ou, preferencialmente, cobertura das superfícies por materiais ou substâncias selantes;</p> <p align="justify">b- a arborização das áreas circunvizinhas compatível com a altura, de modo a reduzir a velocidade dos ventos incidentes sobre as mesmas;</p> <p align="justify">II - as vias de tráfego interno das instalações comerciais e industriais deverão ser pavimentadas e umedecidas com a freqüência necessária para evitar acúmulo de partículas sujeitas ao arraste eólico;</p> <p align="justify">III - as áreas adjacentes às fontes de emissão de poluentes atmosféricos, quando descampadas, deverão ser objeto de programa de reflorestamento e arborização, por espécies e manejos adequados;</p> <p align="justify">IV - sempre que tecnicamente possível, os locais de estocagem e transferência de materiais que possam estar sujeitos ao arraste eólico, deverão ser mantidos sob cobertura ou enclausurados;</p> <p align="justify">V - as chaminés, equipamentos de controle de poluição do ar e outras instalações que se constituam em fontes de emissão, efetivas ou potenciais, deverão ser construídas ou adaptadas para permitir o acesso de técnicos encarregados de avaliações relacionadas ao controle de poluição.</p> <p align="justify"><u>Art. 73º</u> - Ficam vedadas:</p> <p align="justify">I - a queima ao ar livre da palha da cana-de-açúcar e de outras culturas e ou de pastagens, de terrenos, mesmo como forma de limpeza e de quaisquer outros materiais em conformidade com a legislação estadual especifica que regulamenta o assunto.</p> <p align="justify">II - a emissão de fumaça preta, em qualquer tipo de processo de combustão, exceto durante os 02 (dois) primeiros minutos de operação do equipamento;</p> <p align="justify">III - a emissão visível de poeiras, névoas e gases, excetuando o vapor d’água;</p> <p align="justify">IV - a emissão de odores que possam criar incômodos a população;</p> <p align="justify">V - a emissão de materiais poluentes.</p> <p align="justify"><u>Art. 74º</u> - A instalação e o funcionamento de incineradores dependerão de licença dos órgãos competentes.</p> <p align="justify"><u>Art. 75º</u> - As fontes de emissão deverão, a critério do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA, apresentar relatórios periódicos de medição, com intervalos não superiores a 1(um) ano, nos quais deverão constar os resultados dos diversos parâmetros, a descrição da manutenção dos equipamentos, e informações sobre o nível de representatividade dos valores em relação às rotinas de produção.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Deverá ser utilizado metodologias de coleta e análise estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, pelo CONSEMA, pela CETESB e ou pelo COMDEMA.</p> <p align="justify"><u>Art. 76º</u> - São vedadas a instalação e ampliação de atividades que não atendam às normas, critérios, diretrizes e padrões estabelecidos por esta lei.</p> <p align="justify">§1º Todas as fontes de emissão existentes no Município deverão adequar-se ao disposto neste Código, nos prazos estabelecidos pelo SIMMA, não podendo exceder o prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses a partir da vigência desta lei.</p> <p align="justify">§2º O SIMMA poderá reduzir este prazo nos casos em que os níveis de emissão ou os incômodos causados à população sejam significativos.</p> <p align="justify">§3º O SIMMA poderá ampliar os prazos por motivos alheios aos interessados desde que devidamente justificado.</p> <p align="justify"><u>Art. 77º</u> - O SIMMA procederá à elaboração periódica de proposta de revisão dos limites de emissão previstos neste Código, sujeito a apreciação do COMDEMA, de forma a incluir outras substâncias e adequá-los aos avanços das tecnologias de processo industrial e controle da poluição.</p> <p align="justify"><u>SEÇÃO I</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO CONTROLE DE INSPEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO E DO SELO VERDE PARA AUTOMOTORES EM GERAL.</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 78º</u> - A emissão de fumaça preta não poderá superar o padrão de emissão estabelecido por regulamento específico ou de legislação existente em esfera superior.</p> <p align="justify"><u>Art. 79º</u> - Os responsáveis pelo lançamento de fumaça, além do estabelecido neste Código, ficarão sujeitos às cominações previstas nas legislações vigentes.</p> <p align="justify"><u>Art. 80º</u> - O município de Pirajuí apoiará a Administração Estadual para implantação de Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, de caráter regional.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Independentemente de trabalho disciplinado acima, o SIMMA realizará trabalho de fiscalização e orientação à população no que concerne a emissão de fumaça preta e outros poluentes dos veículos automotores.</p> <p align="justify"><u>Art. 81º</u> - O SIMMA credenciará os serviços de assistência técnica e oficinas mecânicas que estiverem capacitadas a oferecer serviços especiais de diagnóstico, regulagem e reparo de veículos e motores, objetivando o controle da emissão de poluentes.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O credenciamento definido no "caput" será revisto no prazo máximo a cada 02 (dois) anos e seguirá as determinações definidas na regulamentação desta lei.</p> <p align="justify"><u>Art. 82º</u> - Os órgãos e empresas municipais deverão dar preferência ao uso de veículos movidos por insumos energéticos limpos.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO III</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DA ÁGUA</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 83º</u> - A Política Municipal do Controle de Poluição das águas será executada pela SIMMA em conjunto com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirajuí e tem por objetivos:</p> <p align="justify">I - proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população;</p> <p align="justify">II - proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as áreas de nascentes, os mananciais, várzeas e outras relevantes para a manutenção dos ciclos biológicos;</p> <p align="justify">III - reduzir, progressivamente, a toxidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos de água;</p> <p align="justify">IV - compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, tanto qualitativa quanto quantitativamente;</p> <p align="justify">V - o adequado tratamento dos efluentes líquidos, visando conservar a qualidade dos recursos hídricos.</p> <p align="justify"><u>Art. 84º</u> - As diretrizes deste Código aplicam-se a lançamentos de quaisquer efluentes líquidos provenientes de atividades efetiva e potencialmente poluidoras instaladas no Município de Pirajuí, em águas interiores, superficiais ou subterrâneas, diretamente ou através de quaisquer meios de lançamentos, incluindo redes de coleta e emissários.</p> <p align="justify"><u>Art. 85º</u> - Os critérios e padrões estabelecidos em legislação deverão ser atendidos, também, por etapas ou áreas específicas do processo de produção ou geração de efluentes, de forma a impedir a sua diluição e assegurar a redução das cargas poluidoras totais.</p> <p align="justify"><u>Art. 86º</u> - Os lançamentos de efluentes líquidos não poderão conferir aos corpos receptores características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água em vigor, ou que criem obstáculos ao trânsito de espécies migratórias.</p> <p align="justify"><u>Art. 87º</u> - As atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e de captação, implantarão programas de monitoramento de efluentes e da qualidade ambiental em suas áreas de influência, previamente estabelecidos ou aprovados pelo SIMMA e pelo SAAE, integrando tais programas numa rede de informações.</p> <p align="justify">§ 1º A coleta e análise dos efluentes líquidos deverão ser baseadas em metodologias aprovadas pelos órgãos competentes.</p> <p align="justify">§ 2º Todas as avaliações relacionadas aos lançamentos de efluentes líquidos deverão ser feitas para as condições de dispersão mais desfavoráveis, sempre incluída a previsão de margens de segurança.</p> <p align="justify">§ 3º Os técnicos do SIMMA e da SAAE terão acesso a todas as fases de monitoramento que se refere o "caput" deste artigo, incluindo procedimentos laboratoriais.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO IV</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO SOLO</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 88º</u> - A proteção do solo no Município de Pirajuí visa:</p> <p align="justify">I - garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão competentes, observadas as diretrizes ambientais contidas no Plano Diretor Urbano;</p> <p align="justify">II - garantir a utilização do solo cultivável, através de técnicas adequadas de planejamento, desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos;</p> <p align="justify">III - priorizar o controle da erosão, a captação e disposição das águas pluviais, a contenção de encostas e o reflorestamento das áreas degradadas;</p> <p align="justify">IV - priorizar a utilização do controle biológico de pragas e técnicas de agricultura orgânica.</p> <p align="justify">V - controlar os processos erosivos que resultem no transporte de sólidos, no assoreamento dos corpos de água e da rede pública de drenagem.</p> <p align="justify"><u>Art. 89º</u> - Na análise de projetos de ocupação, uso e parcelamento do solo, o SIMMA deverá manifestar-se em relação aos aspectos de proteção do solo, da fauna, da cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas, sempre que os projetos:</p> <p align="justify">I - tenham interferência sobre reservas de áreas verdes, e proteção de interesses paisagísticos e ecológicos;</p> <p align="justify">II - exijam sistemas especiais de abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição final de esgoto e resíduos sólidos;</p> <p align="justify">III - apresentem problemas relacionados à viabilidade geotécnica.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único -</u> Será respeitada a Lei Orgânica do Município de Pirajuí em conjunto com a Lei de Arborização Urbana quanto a porcentagem de áreas verdes a ser respeitada pelos loteamentos</p> <p align="justify"><u>Art. 90º</u> - A disposição de quaisquer resíduos no solo sejam líquidos, gasosos ou sólidos, só será permitida mediante comprovação de sua degradabilidade e da capacidade do solo de autodepurar-se se levando em conta os seguintes aspectos:</p> <p align="justify">I - capacidade de percolação;</p> <p align="justify">II - garantia de não contaminação dos aqüíferos subterrâneos;</p> <p align="justify">III - limitação e controle da área afetada;</p> <p align="justify">IV - reversibilidade dos efeitos negativos.</p> <p align="justify"><u>Art. 91º</u> - Fica vedada no Município de Pirajuí a técnica de deposição final de resíduos através de infiltração química no solo.</p> <p align="justify"><u>Art. 92º</u> - Nos processos de estudo e de pedido de aprovação para a implantação de Cemitérios Municipais, os mesmo deverão ser submetidos à apreciação do SIMMA para efetiva vistoria e análise das características ambientais adequadas. </p> <p align="justify"><u>Art. 93º</u> - Os proprietários de áreas degradadas deverão recuperá-las respeitados os prazos e critérios técnicos aprovados pela SEMMA.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO V</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DOS RESÍDUOS URBANOS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 94º</u> - O Poder Executivo Municipal, através do Sistema do Meio Ambiente é o órgão responsável por todos os programas públicos voltados a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos.</p> <p align="justify"><u>Art. 95º</u> - É proibida a Coleta de Resíduos Urbanos por particulares, salvo se conveniados com o SIMMA ou por ela autorizados.</p> <p align="justify"><u>Art. 96º</u> - Os programas de Coleta Seletiva de Resíduos Urbanos compartilhados com outras entidades ou com cooperativas de trabalhadores ecológicos deverão destinar parte do arrecadado com a comercialização dos mesmos ao próprio programa.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> – O SIMMA deverá receber prestação de contas da entrada e saída de todo material arrecadado pelas Centrais de Coleta Seletiva.</p> <p align="justify"><u>Art. 97º</u> - A coleta e destinação final dos demais resíduos deverão obedecer a normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, pelo CONSEMA, pela CETESB ou outro órgão estadual competente.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VI</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DOS SETORES ESPECIAIS DE FUNDO DE VALE</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 98º</u> - Os Setores Especiais de Fundos de Vale são constituídos pelas áreas críticas localizadas nas imediações ou nos fundos de vale, sujeitos às inundações, erosão ou que possam acarretar transtornos à coletividade através de seus usos inadequados.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - As áreas compreendidas no Setor Especial de Fundo de Vale são consideradas faixas de preservação permanente para efeitos dos dispositivos da Lei Federal n.º 7803/89 que alterou o artigo 2º do Código Florestal.</p> <p align="justify"><u>Art. 99º</u> - No tocante ao uso do solo, os Setores Especiais de Fundos de Vale deverão sempre atender, prioritariamente, à implantação de parques lineares destinados às atividades de recreação e lazer, à proteção das matas nativas, à drenagem, e a conservação de áreas críticas.</p> <p align="justify"><u>Art. 100º</u> - Competirão ao SIMMA as seguintes medidas essenciais:</p> <p align="justify">I - examinar e decidir sobre outros usos que não estejam citados no artigo anterior;</p> <p align="justify">II - propor normas para regulamentação, dos usos adequados aos fundos de vale;</p> <p align="justify">III - delimitar e propor os Setores Especiais de Fundos de Vale. </p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 101º</u> - O Controle da emissão de ruídos visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou tipo ou os que contrariem os níveis máximos fixados em leis ou regulamentos.</p> <p align="justify"><u>Art. 102º</u> - Para efeitos deste Código, consideram-se aplicáveis as seguintes definições:</p> <p align="justify">I - poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente;</p> <p align="justify">II - som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de freqüência de 16hz à 20khz e possível de excitar o aparelho auditivo humano;</p> <p align="justify">III - ruídos: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos;</p> <p align="justify">IV - zona sensível a ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de conservação ambiental.</p> <p align="justify"><u>Art. 103º</u> - Compete ao SIMMA em conjunto com o Departamento de Obras:</p> <p align="justify">I - elaborar a carta acústica para o Município de Pirajuí;</p> <p align="justify">II - estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora;</p> <p align="justify">III - aplicar sanções e interdições, parciais ou integrais, previstas na legislação vigente;</p> <p align="justify">IV - exigir das pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por qualquer fonte de poluição sonora, apresentação dos resultados de medições e relatórios, podendo, para a consecução dos mesmos, serem utilizados recursos próprios ou de terceiros;</p> <p align="justify">V - impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas, oficinas ou outros que produzam ou possam vir a produzir ruídos em unidades territoriais residenciais ou em zonas sensíveis a ruídos;</p> <p align="justify">VI – Emitir ou expedir alvarás de funcionamento específicos no controle sonoro mediante previa vistoria em estabelecimentos que produzam qualquer tipo de som ou ruído para que os mesmos estejam assim adequados com o devido e necessário isolamento acústico para que não transgridam assim o programa de controle de ruídos urbanos;</p> <p align="justify">VII - organizar programas de educação e conscientização a respeito de:</p> <p align="justify">a) causas, efeitos e métodos de atenuação e controle de ruídos e vibrações;</p> <p align="justify">b) esclarecimentos sobre as proibições relativas às atividades que possam causar poluição sonora.</p> <p align="justify">Art. 104º - A fiscalização do controle de emissão de ruídos será feita por equipe de fiscalização do SIMMA em conjunto com a fiscalização do Departamento de Obras, sendo a medição feita através de aparelho ou equipamento especializado observadas as normas de posição e distância de medição disciplinada pela ABNT.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u>. A medição será feita na unidade física do Sistema Internacional decibel (dB)</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO VIII</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO CONTROLE DAS ATIVIDADES PERIGOSAS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 105º - É dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as técnicas, os métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do Meio Ambiente.</p> <p align="justify">Art. 106º - É vedado nos limites do Município de Pirajuí, entre outros que proibir este Código:</p> <p align="justify">I - o lançamento de esgoto "In natura", em corpos d’água;</p> <p align="justify">II - a produção, distribuição e venda de aerossóis que contenham clorofluorcarbono;</p> <p align="justify">III - a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de armas químicas e biológicas;</p> <p align="justify">IV - a instalação de depósitos de explosivos, para uso civil;</p> <p align="justify">V - a utilização de metais pesados em quaisquer processos de extração, produção e beneficiamento que resultem na contaminação do meio ambiente natural;</p> <p align="justify">VI - a produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, agrotóxicos, produtos químicos ou biológicos cujo emprego seja proibido no território nacional e/ou por outros países, por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental;</p> <p align="justify">VII - a produção ou o uso, depósito, comercialização e o transporte de materiais e equipamentos ou artefatos que façam uso de substâncias radioativas, exceto para fins científicos e terapêuticos;</p> <p align="justify">VIII - a disposição e armazenamento de resíduos perigosos sem os tratamentos adequados à sua especificidade.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO IX</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 107º - As operações de transportes, manuseio e armazenamento de cargas perigosas, no território do Município de Pirajuí, serão reguladas por este Código e pelas normas competentes.</p> <p align="justify">Art. 108º - São consideradas cargas perigosas, para efeitos deste Código, aquela constituída por produtos ou substâncias efetiva ou potencialmente nocivas à população, aos bens e ao meio ambiente, assim definidos e classificados pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas - ABNT.</p> <p align="justify">Art. 109º - Os veículos, as embalagens e os procedimentos de transporte de cargas perigosas devem seguir as normas pertinentes da ABNT, encontrando-se em perfeito estado de conservação, manutenção e regularidade e sempre devidamente sinalizados.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO X</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DOS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 110º - O Município de Pirajuí, mediante convênio ou consórcios, poderá repassar ou conceder auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de serviços de conservação e melhoria da qualidade ambiental e pelo uso de recursos ambientais de interesse coletivo.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Poderá ser instituído prêmio de mérito ambiental para incentivar a pesquisa e apoiar os inventores e introdutores de inovações tecnológicas que visem proteger o meio ambiente, e em homenagem àqueles que se destacarem em defesa do meio ambiente.</p> <p align="justify">Art. 111º - As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem em domínio próprio associação vegetal relevante poderão receber título de reconhecimento, podendo mediante regulamentação, receber redução de até 50% do valor do IPTU.</p> <p align="justify">Art. 112º - Os proprietários de terrenos integrantes de Setores Especiais de Fundo de Vale ou demais áreas cuja conservação esteja disciplinada neste código, receberão, a título de estímulo a conservação, isenção de imposto predial e territorial urbano ou redução proporcional ao índice de área verde existente no imóvel a ser regulamentada.</p> <p align="justify"><u>TÍTULO II</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO I</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 113º</u> - A fiscalização do cumprimento das disposições deste Código e das normas dele decorrentes será realizada pelos agentes de proteção ambiental, pelos demais servidores públicos para tal fim designados e por todos os cidadãos, nos limites da lei.</p> <p align="justify">Art. 114º - Consideram-se para os fins deste capítulo os seguintes conceitos:</p> <p align="justify">I - advertência: é a intimação do infrator para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções;</p> <p align="justify">II - apreensão: ato material decorrendo do poder de polícia e que consiste no privilégio do poder público de assenhorear-se de objeto ou de produto da fauna ou da flora silvestre que esteja em posse de alguém que esteja transgredindo a legislação ambiental nas diversas esferas de poder.</p> <p align="justify">III - auto de constatação: registra a irregularidade constatada no ato da fiscalização, atestando o descumprimento preterido ou iminente da norma ambiental e adverte o infrator das sanções administrativas cabíveis.</p> <p align="justify">IV - auto de infração: registra o descumprimento de norma ambiental e consigna a sanção pecuniária cabível.</p> <p align="justify">V - embargo: é a suspensão ou proibição da execução de obra ou implantação de empreendimento.</p> <p align="justify">VI - fiscalização: é toda e qualquer ação de agente fiscal credenciado visando ao exame e verificação do atendimento às disposições contidas na legislação ambiental, neste regulamento e nas normas dele decorrentes.</p> <p align="justify">VII - infração: é o ato ou omissão contrário à legislação ambiental, a este regulamento e às normas deles decorrentes.</p> <p align="justify">VIII- infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, de caráter material ou intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental.</p> <p align="justify">IX - interdição: é a limitação, suspensão ou proibição do uso de construção, exercício de atividade ou condução de empreendimentos.</p> <p align="justify">X - intimação: é a ciência ao administrado da infração cometida, da sanção imposta e das providências exigidas, consubstanciada no próprio auto em edital.</p> <p align="justify">XI - multa: é a imposição pecuniária singular diária ou administrativa de natureza objetiva a que se sujeita o administrado em decorrência da infração cometida.</p> <p align="justify">XII - poder de polícia: é a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse, atividade ou empreendimento, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no município de Bauru.</p> <p align="justify">XIII - reincidência: é a perpetração de infração da mesma natureza ou de natureza diversa, pelo agente anteriormente autuado por infração ambiental. No primeiro caso tratando-se de reincidência observará um prazo máximo de 5 anos entre uma ocorrência e outra.</p> <p align="justify"><u>Art. 115º</u> - No exercício da ação fiscalizadora serão assegurados aos agentes fiscais credenciados o livre acesso e a permanência, pelo tempo necessário, nos estabelecimentos públicos e privados.</p> <p align="justify"><u>Art. 116º</u> - Mediante requisição do SIMMA, o agente credenciado poderá ser acompanhado por força policial no exercício da ação fiscalizadora.</p> <p align="justify"><u>Art. 117º</u> - Aos agentes de proteção ambiental credenciados compete:</p> <p align="justify">I - efetuar visitas e vistorias;</p> <p align="justify">II - verificar a ocorrência da infração;</p> <p align="justify">III - lavrar o auto correspondente ao fato constatado fornecendo cópia ao autuado;</p> <p align="justify">IV - elaborar relatório de vistoria;</p> <p align="justify">V - exercer atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva.</p> <p align="justify"><u>Art. 118º</u> - A fiscalização e a ampliação de penalidades de que tratam este regulamento dar-se-ão por meio de:</p> <p align="justify">I - auto de constatação;</p> <p align="justify">II - auto de infração;</p> <p align="justify">III - auto de apreensão;</p> <p align="justify">IV - auto de embargo;</p> <p align="justify">V - auto de interdição.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - Os outros serão lavrados em 3 vias destinadas:</p> <p align="justify">a) a 1ª, ao autuado;</p> <p align="justify">b) a 2ª, ao processo administrativo;</p> <p align="justify">c) a 3ª, ao arquivo.</p> <p align="justify"><u>Art. 119º</u> - Constatada a irregularidade, será lavrado o auto de infração, onde no mesmo devera constar obrigatoriamente:</p> <p align="justify">I - o nome da pessoa física ou jurídica autuada, com respectivo endereço;</p> <p align="justify">II - o fato constitutivo da infração e o local, hora e data respectivos;</p> <p align="justify">III - o fundamento legal da autuação;</p> <p align="justify">IV - a penalidade aplicada e, quando for o caso, o prazo para correção da irregularidade;</p> <p align="justify">V - a assinatura do atuante e do autuado;</p> <p align="justify">VI - o prazo para apresentação da defesa.</p> <p align="justify"><u>Art. 120º</u> - Na lavratura do auto, as omissões ou incorreções não incorrerão em nulidade, se do processo se constatar elementos suficientes para determinação da infração e do infrator.</p> <p align="justify">Art. 121º - A assinatura do infrator ou seu representante não constitui formalidade essencial à validade do auto, nem implica em confissão, nem a recusa constitui agravante.</p> <p align="justify"><u>Art. 122º</u> - Do auto será intimado o infrator:</p> <p align="justify">I - pelo autuante pessoalmente, mediante assinatura do infrator;</p> <p align="justify">II - por via postal, fax ou telex, com documento de comprovação de recebimento;</p> <p align="justify">III - por edital, nas demais circunstâncias.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u> - O edital deverá ser publicado durante 30 (trinta dias), em órgão de imprensa oficial, ou em jornal de grande circulação.</p> <p align="justify"><u>Art. 123º</u> - O autuante, na classificação da infração deverá considerar os seguintes critérios:</p> <p align="justify">I - a menor ou maior gravidade;</p> <p align="justify">II - as circunstancias atenuantes e as agravantes;</p> <p align="justify">III - os antecedentes do infrator.</p> <p align="justify"><u>Art. 124º</u> - São consideradas circunstâncias atenuantes:</p> <p align="justify">I - arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pelo SIMMA;</p> <p align="justify">II - comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental;</p> <p align="justify">III - colaboração com os técnicos encarregados da fiscalização e do controle ambiental;</p> <p align="justify">IV - o infrator não ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve.</p> <p align="justify"><u>Art. 125º</u> - São consideradas circunstâncias agravantes:</p> <p align="justify">I - cometer o infrator reincidência específica ou infração continuada;</p> <p align="justify">II - ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária;</p> <p align="justify">III - coagir outrem para a execução material da infração;</p> <p align="justify">IV - ter a infração conseqüência grave ao meio ambiente;</p> <p align="justify">V - deixar o infrator de tomar as providências ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente;</p> <p align="justify">VI - ter o infrator agido com dolo;</p> <p align="justify">VII - a infração atingir áreas sob proteção legal.</p> <p align="justify"><u>Art. 126º</u> - Havendo concurso de circunstância atenuante e agravante, a pena será aplicada levando-se em consideração a preponderante, que caracterize o conteúdo da vontade do autor. </p> <u> <p align="justify"> <br /></p> </u> <p align="justify"><u>CAPÍTULO II</u></p> <p align="justify"><u>DAS PENALIDADES</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">Art. 127º - Os responsáveis pela infração ficam sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas independentemente:</p> <p align="justify">I - advertência por escrito em que o infrator será intimado para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções;</p> <p align="justify">II - multa simples, diária ou cumulativa, de 16,95 à 26.100 UFIRS ou outra que venha sucedê-la;</p> <p align="justify">III - apreensão de produtos e subprodutos da fauna e flora silvestres, </p> <p align="justify">instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;</p> <p align="justify">IV - embargo ou interdição temporária de atividade até correção da irregularidade;</p> <p align="justify">V - cassação de alvarás e licenças, e a conseqüente interdição definitiva do estabelecimento autuado, a serem efetuadas pelos órgãos competentes do Executivo Municipal através do SIMMA;</p> <p align="justify">VI - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município;</p> <p align="justify">VII - reparação, reposição ou reconstituição do recurso ambiental danificado, de acordo com suas características e com as especificações definidas pelo SIMMA, em conjunto com o COMDEMA;</p> <p align="justify"><u>§ 1º</u> Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente às penas cominadas, desde que não tenham o mesmo índice de incidência.</p> <p align="justify">§ 2º A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.</p> <p align="justify">§ 3º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o infrator obrigado, independentemente de existência de dolo, a indenizar ou recuperar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.</p> <p align="justify"><u>Art. 128º</u> - As penalidades poderão incidir sobre:</p> <p align="justify">I - o autor material;</p> <p align="justify">II - o mandante;</p> <p align="justify">III- a quem de qualquer modo concorra à prática da irregularidade ou dela se beneficie.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO III</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DOS RECURSOS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 129º</u> - O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias contados do recebimento do auto de infração.</p> <p align="justify">Art. 130º - A impugnação da sanção ou da ação fiscal instaura o processo de contencioso administrativo em primeira instância.</p> <p align="justify"><u>Parágrafo único</u>: A impugnação será apresentada ao Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhada a SIMMA, devendo mencionar:</p> <p align="justify">a) autoridade julgadora a quem é dirigida;</p> <p align="justify">b) a qualificação do impugnante;</p> <p align="justify">c) os motivos de fato e de direito em que se fundamentar;</p> <p align="justify">d) os meios de prova a que o impugnante pretende produzir, expostos os motivos que as justifiquem.</p> <p align="justify"><u>Art. 131º</u> - Oferecida a impugnação, o processo será encaminhado ao fiscal autuante ou servidor designado pelo SIMMA, que sobre ela deverá se manifestar em 10 dias.</p> <p align="justify"><u>Art. 132º</u> - Fica vedado reunir em uma só impugnação ou recurso referente a mais de uma sanção ou ação fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo infrator.</p> <p align="justify"><u>Art. 133º</u> - O julgamento do processo administrativo, e os relativos ao exercício do poder de polícia, serão de competência:</p> <p align="justify">I - em primeira instância, por uma Junta de Impugnação Fiscal, formados por 5 membros, entre eles técnicos e fiscais do Poder Executivo Municipal.</p> <p align="justify">II - em segunda instância e última instância administrativa, pelo Diretor do SIMMA que proferirá decisão em igual período.</p> <p align="justify">§ 1º - O processo em primeira instância será julgado num prazo de 30 dias.</p> <p align="justify">§ 2º - Após recebimento do processo em plenário, o COMDEMA terá prazo de 30 dias para apresentar seu parecer, encaminhado ao diretor do Sistema Municipal do Meio Ambiente de Pirajuí - SIMMA que proferirá decisão em igual período.</p> <p align="justify">§ 3º - Se o processo depender de diligência, este prazo passará a ser contado a partir da conclusão daquela.</p> <p align="justify">§ 4º - Fica facultado ao autuante e ao autuado juntar provas no decorrer do período em que o processo estiver em diligência.</p> <p align="justify"><u>Art. 134º</u> - As decisões, tanto em primeira quanto em segunda instância, deverão ser todas fundamentadas.</p> <p align="justify"><u>Art. 135º</u> - Após o término de todos os recursos administrativos, sendo os mesmos julgados improcedentes ou, na ausência deles, o processo será encaminhado a Assessoria de Negócios Jurídicos para os devidos procedimentos legais.</p> <p align="justify"><u>CAPÍTULO IV</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>Art. 136º</u> - A Prefeitura Municipal de Pirajuí deverá realizar todos os atos necessários para a efetivação e fiscalização das normas disciplinadas neste código.</p> <p align="justify"><u>Art. 137º</u> - As disposições deste Código não excluem as normas ambientais de caráter Federal ou Estadual.</p> <p align="justify">Art. 138º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. </p> <p align="justify">Pirajuí, XX de XXXXXX de XXXX</p> <p align="justify">XXXXXXX de XXXXXXXXXXXX</p> <p align="justify">PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAJUÍ</p> <u> <p align="justify"> <br /></p> </u> <p align="justify"><u>Código Municipal Ambiental de Pirajuí</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify"><u>ANEXO 1</u></p> <p align="justify"><u></u></p> <p align="justify">As atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental do Município de Pirajuí/Estado de São Paulo:</p> <p align="justify"><i>Oficinas Mecânicas - Serviços de funilaria e pintura - "lava–car." - depósitos em geral (material de construção, insumos agrícolas, distribuição de gás, etc.)- Criadouros de animais domésticos e "pets shops" - Marmorarias - Vidraçarias - Serralherias - Estofadores - Reparos de móveis e marcenarias - Serviços de pinturas de faixas e placas - Recauchutagens de pneus - Borracharias - Oficinas em geral - Concreteiras - Restaurantes e lanchonetes – Padarias, Panificadoras e Pizzarias - Açougues - Cozinhas Industriais - Casas Noturnas de Shows ao vivo - Postos de Gasolina - Serviço de recuperação de sucatas e Depósitos de Ferro-Velho -Serviço de corte de chapas e afins - Serviço de jateamento industrial - Hotéis e motéis - Laboratórios Fotográficos - Confecções de roupas.</i></p> <p align="justify"><font size="1">(Este Anexo é parte integrante do Código Municipal Ambiental de Pirajuí)</font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-66353861871032866532012-08-17T10:27:00.000-03:002012-08-17T10:28:13.183-03:00COLABORE COM O MEIO AMBIENTE: NÃO JOGUE ÓLEO DE FRITURA USADO NO RALO<p><a href="http://lh6.ggpht.com/-0HJg5nSAieA/UC5G5uSV-aI/AAAAAAAAAVg/L2h3iK8mPIQ/s1600-h/digitalizar0004%25255B1%25255D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px auto; display: block; float: none; border-top: 0px; border-right: 0px" title="digitalizar0004" border="0" alt="digitalizar0004" src="http://lh3.ggpht.com/-CZ-cTNsAb9g/UCkl2iub7jI/AAAAAAAAAVo/uuTyUKc3EUk/digitalizar0004_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800" width="435" height="519" /></a> </p> <p align="center"> </p> <h6><font size="4"></font></h6> <h1><font size="4"></font></h1> <h2 align="center"><font size="4"></font></h2> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">Vamos colaborar com o Meio Ambiente de nossa cidade</font></strong></p> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">não jogando o óleio de fritura usado no ralo da pia.</font></strong></p> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">Seja solidário e doe este óleo de fritura usado para o Lar Irmã Dulce.</font></strong></p> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">Acondicione-o em garrafas PET e deposite-as nos postos de coleta de nossa cidade:</font></strong></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">HOSPITA-LAR IRMA DULCE</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">LAR SANTA MARIA</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">LAR DOM BOSCO</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">SEDE DA ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">EMEIS DO MUNICIPIO</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">ESCOLAS MUNICIPAIS PIZA E BILAC</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">ESCOLAS ESTADUAIS MARIA ANGÉLICA E PUJOL</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">AUTO POSTO ZUCHIERI</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">SUPERMERCADO SERVE TODOS</font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT"></font></p> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">O Meio Ambiente vai te agradecer por isto e você ainda estará ajudando os internos do Lar Irmâ Dulce.</font></strong></p> <p align="center"><strong><font size="4" face="VAGRounded BT">Conscientize-se, se cada um fizer a sua parte, teremos uma sociedade mais justa e responsável!</font></strong></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT"></font></p> <p align="center"><font size="4" face="VAGRounded BT">SEJAMOS TODOS SOLÍDÁRIOS</font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-7741875869770326252012-08-13T14:20:00.001-03:002012-08-13T14:20:07.293-03:00Abaixo-assinado Mudança do nome do Aeroporto Bauru Arealva<a href="http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N27751">Abaixo-assinado Mudança do nome do Aeroporto Bauru Arealva</a>Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-43914765504106659092012-08-03T17:18:00.000-03:002012-08-03T17:22:08.826-03:00Não à Portaria 303 da AGU! AI-5 dos Povos Indígenas?<p align="justify">O Brasil realmente assinou a Convenção 169 da OIT? Parece que não! A Portaria 303 da AGU (de terça-feira, 17/07), atinge severamente as terras indígenas! Um dos pontos da Portaria refere que "a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI“. Acesse: http://racismoambiental.net.br</p> <p align="justify">Temos de mostrar nossa insatisfação à mais este ataque do Estado Brasileiro contra as comunidades indígenas!</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Clique aqui e assine a petição:</p> <p align="justify"><a title="http://www.avaaz.org/po/petition/Nao_a_Portaria_303_da_Advocacia_Geral_da_Uniao_AI5_dos_Povos_Indigenas/?cclvFcb" href="http://www.avaaz.org/po/petition/Nao_a_Portaria_303_da_Advocacia_Geral_da_Uniao_AI5_dos_Povos_Indigenas/?cclvFcb"><font size="4"><strong>http://www.avaaz.org/po/petition/Nao_a_Portaria_303_da_Advocacia_Geral_da_Uniao_AI5_dos_Povos_Indigenas/?cclvFcb</strong></font></a></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-51565584030843018992012-07-24T10:13:00.001-03:002012-07-24T10:13:46.906-03:00Pedindo licença aos meus seguidores para divulgar minhas propostas…<p> </p> <p align="center"><b><font size="4"></font></b><b><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiqntk8rbznkD3xNI5jiDPHSO9ha1yAQTUVbLUbxXz6Efuw2cwiNvE3mNbPDmIuYdtalLjVeWKMuBDJora9575wSCeesBU5DT22kpu6ShyphenhyphenIKIjjJ_xx3-d5GZ-wsQN5BPpMWEwWvc3N18I/s1600-h/Adesivo%252520cassio%2525201%25255B4%25255D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-top: 0px; border-right: 0px" title="Adesivo cassio 1" border="0" alt="Adesivo cassio 1" src="http://lh4.ggpht.com/-LlgG9ER1Adk/UA6fiXPg_7I/AAAAAAAAAUw/ndGP9wDi9r0/Adesivo%252520cassio%2525201_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800" width="504" height="219" /></a></b></p> <p align="center"><b><font size="4"></font></b></p> <p align="center"><b><font size="4"> O PORQUÊ SOU CANDIDATO A VEREADOR EM PIRAJUÍ!</font></b></p> <p align="center"><b><font size="4"></font></b></p> <p align="justify"><font size="4"></font></p> <p align="justify"><b>Como muitos devem saber e se lembrar, fui candidato a Prefeito no ano de 1996 onde enfrentei duramente uma campanha eleitoral onde predominantemente prevaleceu a força do poder econômico e que, mesmo assim, fui bem votado (2.336 votos) fazendo uma campanha limpa e sincera e com o mínimo de recursos, onde nunca se viu nesta cidade e que, se não fosse pelo uso de atos e praticas desonestas, teríamos sim chegado a prefeitura naquela ocasião. De lá para cá venho sempre participando da vida política da cidade onde dirigi por várias vezes o PSDB local, partido este que nunca deixou de ter representatividade na Câmara local desde lá. Vale lembrar que quando concorri ás eleições municipais em 1996, o partido a que concorri às eleições conseguiu eleger três vereadores de uma vez só e em um mandato só. Hoje, venho fazendo parte do Diretório Municipal de Pirajuí do Partido Popular Socialista, o PPS, partido este que congrega várias expressões nacionais e, entre eles, Roberto Freire.</b></p> <p align="justify"><b>Sendo assim, lembro que a disputa eleitoral para um cargo proporcional, aqui no caso de vereador, é uma das mais difíceis e ainda com o agravante que, na maioria das vezes, são completamente despolitizadas e o que vemos assim na maioria das Câmaras Municipais a predominância do fisiologismo político, imperando sempre a troca de favores e as mais diversas formas de negociatas. Na maioria das vezes o candidato é pessoa conhecida, amiga da família, o que faz dos candidatos, nesta época, simpáticos e agradáveis. Mas, devemos nos ater em que numa eleição não devemos votar apenas na pessoa e sim nas idéias e posições que esta pessoa defende e nas propostas que ela faz. Por isto devemos prestar atenção e conhecer a historia do candidato: o que faz e o que já fez? Nos momentos cruciais da cidade em que lado estava e como se posicionou? Quem o apóia e que o financia sua campanha? Como ela é feita? Como ela participa da vida e dos problemas da população em geral e se troca votos por favores ou qualquer outro tipo de benesses? Assim sendo acho que são estas perguntas que devemos sempre nos fazer para assim colaborarmos para o aperfeiçoamento do sistema político pois a grande arma que temos ainda é o poder do voto!</b></p> <p align="justify"><b>Desta forma iniciamos nossa campanha sustentada exclusivamente com poucos recursos e que não deverão em nenhum momento ser esbanjados a torto e direito, em primeiro lugar porque são poucos e, em segundo, porque defendemos a igualdade de condições entre candidatos com a delimitação do poder econômico nas campanhas políticas e que, apesar das recentes modificações da lei eleitoral proibindo assim a distribuição de brindes, o uso de camisetas, de “showmícios” muitas ainda tentam burlar sob as mais variadas formas de uso do poder econômico. Assim sendo defendemos que o candidato deva se sobressair pelas suas idéias e propostas e pela conduta ética que, infelizmente, tanto falta ainda para a classe política brasileira. Em terceiro lugar contamos ainda com a contribuição de simpatizantes e militantes que acreditam em nossas idéias e em nossa postura e que por isso devem ser valorizadas e respeitadas. Daí darmos grande importância a independência econômica em nossa campanha tendo-se assim a base central para mantermos nossa independência política, sem ter o comprometimento com ninguém ou com nenhum grupo de poder.</b></p> <p align="justify"><b>Portanto venho, a partir deste momento, pedir a sua participação em nossa campanha, participação e engajamento que será, portanto o diferencial para que possamos conquistar assim este mandato Popular e Democrático, com a cara e a coragem para que, juntos, implantemos uma nova forma de fazer política em nossa cidade em prol do bem comum, coletivo e popular em sua essência. E que este mandato seja mais uma ferramenta para que os movimentos sociais organizados em suas mais diferentes expressões e a população de modo geral, tenham voz e possam assim colocar suas reivindicações e necessidades, para, portanto afirmarem e conquistarem seus direitos de forma coletiva, onde prevaleça sempre a vontade da maioria.</b></p> <p align="center">CAMPANHA CASSIO CURURU – 23.000</p> <p align="center"><b>COM A CARA E A CORAGEM</b></p> <p align="center"><b></b></p> <p align="center"><b>POR UM MANDATO POPULAR E DEMOCRÁTICO</b></p> <p align="center">Coligação PPS-PSC</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-33264750503559155852012-01-22T23:08:00.000-02:002012-01-22T23:09:02.034-02:00Um verdadeiro acinte a inteligência do povo brasileiro….<p><font size="5"><em><u>O olhar de Verissimo sobre o BBB</u><u></u></em></font></p> <p align="justify">Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A nova edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.  <br />Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB  é a pura e suprema banalização do sexo. <u></u><u></u></p> <p align="justify"><img border="1" vspace="2" src="http://www.portalct.com.br/files/all/images/Geral/luizFernandoVerissimo208x146.jpg" width="208" height="146" /></p> <u></u><u></u> <p align="justify"><i>Luis Fernando Veríssimo <br /></i><i>É cronista e escritor brasileiro</i><u></u><u></u></p> <p align="justify">Impossível assistir ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros...todos na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterossexuais. O BBB  é a realidade em busca do IBOPE.   <br />Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB . Ele prometeu um “zoológico humano divertido” . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.  <br />Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo. Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade. <br />Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis? Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros, profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores) , carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor e quase sempre são mal remunerados.  <br />Heróis são milhares de brasileiros que sequer tem um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso todo dia. <br />Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna. Heróis são inúmeras pessoas, entidades sociais e beneficentes, Ongs, voluntários, igrejas e hospitais que se dedicam ao cuidado de carentes, doentes e necessitados . <br />Heróis são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada meses atrás pela própria Rede Globo.  <br />O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral. São apenas pessoas que se prestam a comer, beber, tomar sol, fofocar, dormir e agir estupidamente para que, ao final do programa, o “escolhido” receba um milhão e meio de reais. E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!! <br />Veja o que está por de tra$$$$$$$$$ $$$$$$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão. <br />Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social, moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros? (Poderia ser feito mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores)  <br />Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores. Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema...., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins... , telefonar para um amigo... , ·visitar os avós... , pescar..., brincar com as crianças... , namorar... ou simplesmente dormir. Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construído nossa sociedade.<u></u><u></u></p> <p align="justify"><i>Esta crônica está sendo divulgada pela internet a milhões de e-mails</i></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-15828574899905345312011-12-11T14:12:00.000-02:002011-12-11T14:14:18.209-02:00Um bom trabalho de fazer inveja a muitos municipios: Parabéns a todos os envolvidos e, em especial, a população de Reginópolis que colaborou intensamente com a produção…<p align="justify">RELEASE – LANÇAMENTO DO LIVRO “REGINÓPOLIS – SUA HISTÓRIA” <br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQ79SFeUcgDSHVCio2BbQof-3Qms7iGVU3QdPXIuAbCYOMwmKJ4JRMWbrs-tsY7PUBWzo4EoiFu1MDSozSh-SZGxAJPdurmXyn9jDrwgX29neJaiAZM6mg4bzMpA34mEeJmRlSey1kfzM/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+D.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQ79SFeUcgDSHVCio2BbQof-3Qms7iGVU3QdPXIuAbCYOMwmKJ4JRMWbrs-tsY7PUBWzo4EoiFu1MDSozSh-SZGxAJPdurmXyn9jDrwgX29neJaiAZM6mg4bzMpA34mEeJmRlSey1kfzM/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+D.JPG" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQ79SFeUcgDSHVCio2BbQof-3Qms7iGVU3QdPXIuAbCYOMwmKJ4JRMWbrs-tsY7PUBWzo4EoiFu1MDSozSh-SZGxAJPdurmXyn9jDrwgX29neJaiAZM6mg4bzMpA34mEeJmRlSey1kfzM/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+D.JPG" /></a>Um sonho acalentado durante toda uma vida e a sua concretização nesse momento é a melhor definição para o lançamento do livro “Reginópolis – Sua História”, a ocorrer em 09/12, sexta, em Reginópolis e em 13/12, terça, em Bauru. A realização pessoal é o do reginopolense Fausto Bergocce, 59 anos, seis outros livros publicados, tendo saído de sua cidade natal aos 12 anos, porém dela nunca tendo se afastado definitivamente. “Volto umas cinco<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFWnCii_2KIY7-SyCReuvzOxYkpjQ8VSl-v8p1QN8qKC3JvU_fBla-0KYwkaIdVUC4ZrVaku-YTQFNzVAVn37wAAWcJr0dDznQ6VXvxyUMW9rLqNEwwoDbsZRNyO2GOfBSPicUBXU5t2c/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+F.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFWnCii_2KIY7-SyCReuvzOxYkpjQ8VSl-v8p1QN8qKC3JvU_fBla-0KYwkaIdVUC4ZrVaku-YTQFNzVAVn37wAAWcJr0dDznQ6VXvxyUMW9rLqNEwwoDbsZRNyO2GOfBSPicUBXU5t2c/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+F.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFWnCii_2KIY7-SyCReuvzOxYkpjQ8VSl-v8p1QN8qKC3JvU_fBla-0KYwkaIdVUC4ZrVaku-YTQFNzVAVn37wAAWcJr0dDznQ6VXvxyUMW9rLqNEwwoDbsZRNyO2GOfBSPicUBXU5t2c/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+F.JPG" width="137" height="103" /></a>, seis vezes ao ano, para me recarregar, rever pessoas, andar a pé e matar saudades”, frisa Fausto. O sonho, nesse caso não poderia ser realizado sozinho e para isso buscou apoio no amigo bauruense Henrique Perazzi de Aquino, 51 anos, professor, jornalista e blogueiro. Há cerca de um ano e meio atrás a idéia foi lançada, estiveram juntos em Reginópolis e iniciaram uma verdadeira saga para concretização do intento. “Fausto sempre manteve tudo muito bem planejado, queria produzir um verdadeiro livro de arte, desenhando sua cidade na maior abrangência possível de detalhes. Ele já vinha fazendo isso, tirando fotos de lugares e pessoas, fez uma exposição com 50 caricaturas de pessoas <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_tS6K9qCtgzhTjbdkbrAy0gq_EKGAvSVUl-N3Z8Ck0Aq5iQ0-2EhjRUBY96542JOx7xpfjkOz0OpOvg0D30atChQ86q0HSiBLoucyRO7hUcUy94badxawLw8c0RUMV7wJSyw4ILh4zDw/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+B.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_tS6K9qCtgzhTjbdkbrAy0gq_EKGAvSVUl-N3Z8Ck0Aq5iQ0-2EhjRUBY96542JOx7xpfjkOz0OpOvg0D30atChQ86q0HSiBLoucyRO7hUcUy94badxawLw8c0RUMV7wJSyw4ILh4zDw/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+B.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_tS6K9qCtgzhTjbdkbrAy0gq_EKGAvSVUl-N3Z8Ck0Aq5iQ0-2EhjRUBY96542JOx7xpfjkOz0OpOvg0D30atChQ86q0HSiBLoucyRO7hUcUy94badxawLw8c0RUMV7wJSyw4ILh4zDw/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+B.JPG" /></a>e na seqüência fui convidado a produzir a parte escrita do livro. Aceitei de pronto, sem medir nenhuma das dificuldades que teríamos pela frente”, conta Henrique. <br />Fausto em Guarulhos, Henrique em Bauru, idéias na cabeça, mas sem a sustentação para viabilizar o projeto. Havia necessidade de buscar um patrocinador e quando o certeiro convite foi feito a Washington Cinel, proprietário da Gocil Segurança, talvez hoje o maior empresário oriundo de Reginópolis, a idéia foi prontamente aceita. Aquilo que estava até<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfYI2ZwA7L-i488kW66mZmubZxVk9uWI3gLf6LTRWIJ2WR6Ua0e0bArcZRBYtpZAKdPKXQe60cOKv5LisfmBdyzMHN2V5wjUXzetaUxr8NfjD1ONFxhsUR-rF_CObskl7smICO06b_rO4/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+Q.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfYI2ZwA7L-i488kW66mZmubZxVk9uWI3gLf6LTRWIJ2WR6Ua0e0bArcZRBYtpZAKdPKXQe60cOKv5LisfmBdyzMHN2V5wjUXzetaUxr8NfjD1ONFxhsUR-rF_CObskl7smICO06b_rO4/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+Q.JPG" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfYI2ZwA7L-i488kW66mZmubZxVk9uWI3gLf6LTRWIJ2WR6Ua0e0bArcZRBYtpZAKdPKXQe60cOKv5LisfmBdyzMHN2V5wjUXzetaUxr8NfjD1ONFxhsUR-rF_CObskl7smICO06b_rO4/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+Q.JPG" /></a> então no campo do irreal tornou-se realidade. No final de 2010, as viagens dos dois até Reginópolis passaram a se intensificar. Henrique foi devidamente apresentado à cidade, às pessoas e sua história. Fausto traçou um minucioso plano de trabalho e o projeto começou a ser tocado em duas frentes. O livro foi dividido em duas partes, na primeira uma apresentação da cidade hoje, com seu perfil atual e a sua representação em forma de aquarela. Fausto desenhou muito e ao final mais de 300 aquarelas estavam prontas e Henrique começou um intenso trabalho de memória oral, pois historicamente muito pouca coisa <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgizoWgIG2dy2h7MOKvriXBs9Ge4Qu5lhWBYryCd7K2u4GoeezSqZKeaHPlww0l4NvFzOrruqBkCFP5aqFkeRaKf7y8aKt0hkB1G-4tXoaNdlTOVweKRWo59nnOaEE0qf8CMWys4s2STwY/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+I.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgizoWgIG2dy2h7MOKvriXBs9Ge4Qu5lhWBYryCd7K2u4GoeezSqZKeaHPlww0l4NvFzOrruqBkCFP5aqFkeRaKf7y8aKt0hkB1G-4tXoaNdlTOVweKRWo59nnOaEE0qf8CMWys4s2STwY/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+I.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgizoWgIG2dy2h7MOKvriXBs9Ge4Qu5lhWBYryCd7K2u4GoeezSqZKeaHPlww0l4NvFzOrruqBkCFP5aqFkeRaKf7y8aKt0hkB1G-4tXoaNdlTOVweKRWo59nnOaEE0qf8CMWys4s2STwY/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+I.JPG" /></a>estava reunida em textos disponíveis. Trabalho de garimpo de ambos os lados e isso durou praticamente esse ano todo. <br />Quase nenhum detalhe da cidade escapou ao olhar atento de ambos, cada cantinho, cada família tem sua devida citação em algum momento das 120 páginas do livro, montado em formato A4, papel couchê, com ilustrações, fotos e em todas elas, um apurado e vistoso trabalho. “O município foi esmiuçado de fato e de direito, cada cantinho vasculhado e reproduzido. Desde sua vida atual, a histórica, com os primórdios, detalhes ainda duvidosos, como o nome do fundador, que todos, inclusive na placa de uma rua era citado como padre <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifdIWNnq_nXbzVvnyc-j0sb722lkyMfQ5EHrPxXE0Xn5MQZ8oMLwGoUK1vGr0AhIrArrl_pn5nVTdmHy5jyzZEMFyXumCRGRQQgtV2Hk22jT3ItxsuAvygjSXjoUHbzhlDVYd-PTpRLQc/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+K.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifdIWNnq_nXbzVvnyc-j0sb722lkyMfQ5EHrPxXE0Xn5MQZ8oMLwGoUK1vGr0AhIrArrl_pn5nVTdmHy5jyzZEMFyXumCRGRQQgtV2Hk22jT3ItxsuAvygjSXjoUHbzhlDVYd-PTpRLQc/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+K.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifdIWNnq_nXbzVvnyc-j0sb722lkyMfQ5EHrPxXE0Xn5MQZ8oMLwGoUK1vGr0AhIrArrl_pn5nVTdmHy5jyzZEMFyXumCRGRQQgtV2Hk22jT3ItxsuAvygjSXjoUHbzhlDVYd-PTpRLQc/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+K.JPG" /></a>Geremias José Nogueira e descobrimos na Cúria Metropolitana de São Paulo ser o correto com “J”. As histórias do Pocinho, uma estância de água com propriedades medicinais, uma luminosidade a atrair exploradores estrangeiros nos anos 30, uma seita religiosa sendo dizimada nos anos 20, a chegada do branco e o encurralamento do índio, os primeiros passos do Distrito, antes Batalha até conquistar sua denominação atual. Sua vida social, política e principalmente a das pessoas. E depois a vida da cidade, o lazer com o futebol, as histórias todas”, relata Henrique. <br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjAjxM9K7SKRTPGr3QTtaorpKWBI7kbv22KE9VeVqQMP49spvkr1e13cXVshsnXYa_MaMhjhYNRYnpFCT300zp7c5hXi_dq-uNCkPyiP8Jdq4BiV5c07mqIphBr7rDvPwaFLUfI1mkA-Q/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+H.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjAjxM9K7SKRTPGr3QTtaorpKWBI7kbv22KE9VeVqQMP49spvkr1e13cXVshsnXYa_MaMhjhYNRYnpFCT300zp7c5hXi_dq-uNCkPyiP8Jdq4BiV5c07mqIphBr7rDvPwaFLUfI1mkA-Q/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+H.JPG" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjAjxM9K7SKRTPGr3QTtaorpKWBI7kbv22KE9VeVqQMP49spvkr1e13cXVshsnXYa_MaMhjhYNRYnpFCT300zp7c5hXi_dq-uNCkPyiP8Jdq4BiV5c07mqIphBr7rDvPwaFLUfI1mkA-Q/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+H.JPG" /></a>Tudo estava devidamente guardado na memória do Fausto e foi sendo despejado, pouco a pouco, como uma espécie de retribuição por ter ali nascido, conquistado os primeiros amigos, reafirmado sua condição de artista, pois foi nas calçadas de Reginópolis onde fez seus primeiros desenhos, com cacos de telha, tijolos e giz. “Sua história é muito rica, cheia de disputas, entreveros, aproximações e tudo me toca muito fundo. Imagina eu rever as passagens do meu avô, maestro de uma banda no início do século passado e disputando com outro agrupamento musical a primazia de quem tocava melhor. Imagine dois pintores na beira do rio Batalha e retratando as paisagens existentes, são eles o Montanher e o<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7cZECzeR60VkCtqgJPlWIXrh1fTS2ofnFRJSdunu7R-dkhpnyvWoAMTk41bT2mZ1Alc1YVHmFRrPiXgoVtF9OOXQKrfjjU0ho5WyniSYosKKdfBrcteIQNxoJiz6g_aF-siwu5nSHs6M/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+C.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7cZECzeR60VkCtqgJPlWIXrh1fTS2ofnFRJSdunu7R-dkhpnyvWoAMTk41bT2mZ1Alc1YVHmFRrPiXgoVtF9OOXQKrfjjU0ho5WyniSYosKKdfBrcteIQNxoJiz6g_aF-siwu5nSHs6M/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+C.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7cZECzeR60VkCtqgJPlWIXrh1fTS2ofnFRJSdunu7R-dkhpnyvWoAMTk41bT2mZ1Alc1YVHmFRrPiXgoVtF9OOXQKrfjjU0ho5WyniSYosKKdfBrcteIQNxoJiz6g_aF-siwu5nSHs6M/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+C.JPG" /></a> Baccan, maiores pintores desse rio e das redondezas. As lembranças no alambrado do Estádio Spuri vendo um goleiro, Raduan, atuar por mais de uma década no gol do time da cidade. Uma cidade tão pequena, mas que já teve dois cinemas e tantos padres, todos a movimentarem a população, sempre buscando melhorias. Até hoje a Ave Maria é irradiada pontualmente às 18h e há 35 anos pela mesma pessoa. Eu me encanto com tudo, com uma varredora de rua e sua história, com o gato da pousada, com o vendedor de verduras, o violeiro no bar e o carro de alto-falante. Tudo foi repassado para o livro”, conta <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhufHnaTjn4c5liT-doPPGoKDkaCIQzoBY5vr_HbRhu3oiRSFaBHoRvmaQaysQgEqvTB6s5lZxYX1isk5KmvNk8i3JJIQwNaMjzzQpSp6ztuqwWVWBE-8DnuBM6Fw22-PZjBlMqbArHpfQ/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+L.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhufHnaTjn4c5liT-doPPGoKDkaCIQzoBY5vr_HbRhu3oiRSFaBHoRvmaQaysQgEqvTB6s5lZxYX1isk5KmvNk8i3JJIQwNaMjzzQpSp6ztuqwWVWBE-8DnuBM6Fw22-PZjBlMqbArHpfQ/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+L.JPG" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhufHnaTjn4c5liT-doPPGoKDkaCIQzoBY5vr_HbRhu3oiRSFaBHoRvmaQaysQgEqvTB6s5lZxYX1isk5KmvNk8i3JJIQwNaMjzzQpSp6ztuqwWVWBE-8DnuBM6Fw22-PZjBlMqbArHpfQ/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+L.JPG" /></a>Fausto. <br />Ambos não se cansam de falar do livro, ficariam horas a fazê-lo, pois se a vida de Fausto está ali retratada, a do Henrique, esteve entrelaçada com a dessa cidade nesses últimos tempos. Para entender um pouco desse exagero na reprodução de todos os detalhes, os vitrais da igreja, as fotos da biblioteca, todas as placas existentes, as marcas municipais, imprensa, poderes Legislativo e Executivo e quando não mais existia a possibilidade de incluir algo, criaram algo para reverenciar cada família, desde a mais abastada até a mais simples, a seção “Os Encantados”. Nela deram vazão a uma frase <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPm2RG5dE9m9aD1aVy2J_KeSUCqq5YRWCkeMfTsRymmslxz3573I1NsHaDw1gJ4CjXMkYAq3CL6SM8m-1-sIySDEOGxkISAcGgkkuiRj5yg4Jl7tCyqQt_ssLdVlUtU0XSevl1dW8E6Ao/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+O.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPm2RG5dE9m9aD1aVy2J_KeSUCqq5YRWCkeMfTsRymmslxz3573I1NsHaDw1gJ4CjXMkYAq3CL6SM8m-1-sIySDEOGxkISAcGgkkuiRj5yg4Jl7tCyqQt_ssLdVlUtU0XSevl1dW8E6Ao/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+O.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPm2RG5dE9m9aD1aVy2J_KeSUCqq5YRWCkeMfTsRymmslxz3573I1NsHaDw1gJ4CjXMkYAq3CL6SM8m-1-sIySDEOGxkISAcGgkkuiRj5yg4Jl7tCyqQt_ssLdVlUtU0XSevl1dW8E6Ao/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+O.JPG" /></a>de Guimarães Rosa a apregoar que “as pessoas não morrem, ficam encantadas” e dessa foram 65 pessoas tiveram um pequeno resumo de suas vidas e ações revividas. Henrique juntou tudo num caderno, lotou uma caixa com escritos e documentos e por fim conclui: “Não deu para contar tudo e temos a certeza que com esse livro, muitos outros virão. Esperamos despertar nas pessoas o interesse pela pesquisa e o melhor detalhamento nas muitas histórias aqui esboçadas”. E realçam a participação de mais pessoas, como a do fotógrafo <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0ZF8qKrLf5nibYGpW8fFTb3OufhT2QpDOvHWrcUwUEg5XreFDay4SEc7_floA2U7-PF5oE1C_cGVBfhGeFrSpnCIC0NLwvFpL2ZFrYHPUpc4C6FR7o2Agd7gpjd_a-qIhPdwuLMpdqC8/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+P.JPG"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0ZF8qKrLf5nibYGpW8fFTb3OufhT2QpDOvHWrcUwUEg5XreFDay4SEc7_floA2U7-PF5oE1C_cGVBfhGeFrSpnCIC0NLwvFpL2ZFrYHPUpc4C6FR7o2Agd7gpjd_a-qIhPdwuLMpdqC8/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+P.JPG" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0ZF8qKrLf5nibYGpW8fFTb3OufhT2QpDOvHWrcUwUEg5XreFDay4SEc7_floA2U7-PF5oE1C_cGVBfhGeFrSpnCIC0NLwvFpL2ZFrYHPUpc4C6FR7o2Agd7gpjd_a-qIhPdwuLMpdqC8/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+P.JPG" /></a>Zanello (Luiz Gomes da Silva), que esteve por dois dias na cidade, fotografando as placas, vitrais e reprodução das fotos históricas e dos muitos munícipes que se dispuseram a contar e recontar as histórias conhecidas, vividas e as que ouviram dizer. A cidade toda participou ativamente, cada um dando um depoimento, expondo um documento e acompanhando cada detalhe. Aquilo que lá atrás não passava de um mero sonho passou a ser uma inebriante viagem, onde o passado e o presente foram devidamente relatados. Hoje se pode dizer que Reginópolis possui, de fato e de direito, na tentativa dos seus dois autores, revirando-a ao avesso e entregando com o maior número de detalhes possíveis um documento que diz muito, não só de uma, mas da formação e formatação de uma típica cidade in<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZJz5oljEYMklkI_GmsZHz4Ej7A6jJsneNaprgLbi35N6og7hJpsuC8yZ5Y6p1stFFcKuxVA_rURepskK30N17By3D_vw3DGpQ6m_nG1WVFRm2iAal-7VLehyc_y-E4W5GuGzEuHzIHLM/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+G.JPG"><img title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZJz5oljEYMklkI_GmsZHz4Ej7A6jJsneNaprgLbi35N6og7hJpsuC8yZ5Y6p1stFFcKuxVA_rURepskK30N17By3D_vw3DGpQ6m_nG1WVFRm2iAal-7VLehyc_y-E4W5GuGzEuHzIHLM/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+G.JPG" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZJz5oljEYMklkI_GmsZHz4Ej7A6jJsneNaprgLbi35N6og7hJpsuC8yZ5Y6p1stFFcKuxVA_rURepskK30N17By3D_vw3DGpQ6m_nG1WVFRm2iAal-7VLehyc_y-E4W5GuGzEuHzIHLM/s200/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+G.JPG" /></a>teriorana paulista. <br /></p> <p align="justify"> </p> <p align="justify"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZJz5oljEYMklkI_GmsZHz4Ej7A6jJsneNaprgLbi35N6og7hJpsuC8yZ5Y6p1stFFcKuxVA_rURepskK30N17By3D_vw3DGpQ6m_nG1WVFRm2iAal-7VLehyc_y-E4W5GuGzEuHzIHLM/s1600/1+A+REGIN%25C3%2593POLIS+G.JPG"></a> </p> <p align="justify">Serviço:</p> <p align="justify">Lançamento livro: “Reginópolis – Sua História”, autoria de Fausto Bergocce e Henrique Perazzi de Aquino <br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjgtviqQxHkvbcfz8DojEvldxZVLDS7WS7KDKJ5Evk0NCUK2GSHMFH7EhfSewFY0YeEBAjDNcghj21_yNOleGD7vOm4h8hhtFq7kW4Dz222d9OvUcpHLOR72AF5VzViDka7lvu2eZ1lNNw/s1600/Regin%25C3%25B3polis.jpg"><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjgtviqQxHkvbcfz8DojEvldxZVLDS7WS7KDKJ5Evk0NCUK2GSHMFH7EhfSewFY0YeEBAjDNcghj21_yNOleGD7vOm4h8hhtFq7kW4Dz222d9OvUcpHLOR72AF5VzViDka7lvu2eZ1lNNw/s1600/Regin%25C3%25B3polis.jpg" border="0" alt="" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjgtviqQxHkvbcfz8DojEvldxZVLDS7WS7KDKJ5Evk0NCUK2GSHMFH7EhfSewFY0YeEBAjDNcghj21_yNOleGD7vOm4h8hhtFq7kW4Dz222d9OvUcpHLOR72AF5VzViDka7lvu2eZ1lNNw/s320/Regin%25C3%25B3polis.jpg" /></a>Abertura Exposição com 250 aquarelas originais de Fausto: Biblioteca Pública Municipal de Reginópolis, 09/12, 16h. <br />Lançamento do Livro em Reginópolis: Clube Ypê, 19h, 09/12 sexta, com presença autoridades municipais, convidados e patrocinador. <br />Lançamento do Livro em Bauru: Templo Bar, 19h30, 13/12 terça. <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhn5L4R_0kQltq6Jmkfvm47zKDXNiy5FWQJRb3ARvJotIvXPCDUiag134wlYyhMbHKYGLM2LpOoKWLJbfEjO1giC6cS__wXfJKDx_-eERplEWm908cFJoDADJGM6Nt-HRzebmarH9E2LrE/s1600/Bauru.jpg"><img style="margin: 5px 10px 5px 5px; display: inline" title="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhn5L4R_0kQltq6Jmkfvm47zKDXNiy5FWQJRb3ARvJotIvXPCDUiag134wlYyhMbHKYGLM2LpOoKWLJbfEjO1giC6cS__wXfJKDx_-eERplEWm908cFJoDADJGM6Nt-HRzebmarH9E2LrE/s1600/Bauru.jpg" border="0" alt="" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhn5L4R_0kQltq6Jmkfvm47zKDXNiy5FWQJRb3ARvJotIvXPCDUiag134wlYyhMbHKYGLM2LpOoKWLJbfEjO1giC6cS__wXfJKDx_-eERplEWm908cFJoDADJGM6Nt-HRzebmarH9E2LrE/s320/Bauru.jpg" width="287" height="219" /></a> <br />Mais dos autores: Fausto Bergocce (<a href="http://www.faustocartoon.com.br/">www.faustocartoon.com.br</a> ) e Henrique Perazzi de Aquino (<a href="http://www.mafuadohpa.blogspot.com/">www.mafuadohpa.blogspot.com</a> ).</p> <p align="justify">Convites: Ao lado a reprodução do lançamento em Reginópolis e o de Bauru, respectivamente dias 09 12 e  13/12 </p> <p align="justify">(A ilustração da capa e do convite remetem à chegada na cidade e essa a primeira impressão de quem chega.) </p> <p align="justify">Exclusivo no blog um vídeo de algo muito comum nas ruas de Reginópolis, atividades rotineiras de uma cidade pequena, muitas delas sendo realizadas em plena calçada. Havendo interesse pela divulgação das fotos, podem retirá-las do blog, com autorização previamente concedida. </p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-67626513111266939272011-11-10T23:48:00.001-02:002011-11-10T23:48:19.761-02:00A Municipalização do Ensino em Pirajuí – O que é certo e o que não é certo?<p align="justify">Hoje nos chegou uma informação de que a Sra. Dra. Juiza de Direito de Pirajuí, acompanhada de um certo Assessor Jurídico do Senhor Prefeito Jardel de Araujo, Prefeito este de que tudo se resume em que tudo não passa de “mais uma pinta na onça” não se importando com as consequências sociais, esteve assim visitando a EE Olavo Bilac, escola esta que esta nos planos de municipalização de ensino, juntamente com a EE Coronel Joaquim Piza, nos altos da cidade. Segundo informações recebidas, o motivo da visita foi o de “checar” as instalações do anexo do Olavo Bilac, no sentido de que este imovel pudesse ser assim cedido e utilizado pelo Poder Judiciário com a intalação ali de Juntas de Conciliações.</p> <p align="justify">As informações da direção da escola no momento da visita foram de que há uma ocupação atual do predio e que para o proximo ano esta ocupação seria ainda maior mas que mesmo assim, a visita ao anexo foi feita pela magistrada e que, em alto e bom som,  aprovou e declinou ao assessor especial juridico que  as dependencias deste anexo serviam perfeitamente para uso do Poder Judiciário.</p> <p align="justify">Um fato importante a se destacar antes de tudo é sobre a constitucionalidade da referida municipalização uma vez que a Camara Muncipal aprovou somente  uma Lei que autoriza o municipio a assinar convenio com o Governo do Estado em projetos de educação mas com foco na criação de uma escola no Núcleo do Pirajuí C e não especificamente no <em>“Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF”, como assim deve ser inclusive como exigencia para projetos de muncipalição do ensino fundamental.</em></p> <p align="justify"><em>A atitude assim do Poder Público Municipal demonstra o que será portanto a política educacional desta cidade que um dia foi chamada de “A Princesinha da Noroeste” ou “Cidade Jardim”: menos vagas, menos salas de aula, menos educação portanto sem falar na Cultura.</em></p> <p align="justify"><em>Agora uma coisa é certa: que não concorda com isto e com mais coisas deve sair do casulo e “por a cara a tapa” pois a omissão neste momento poderá, no futuro, ter consequencias bem piores do que se arriscar agora! Professores, Profissionais da Educação, Pais e Mães de alunos, Alunos, Cidadãos e Municípes que defendem e amam Pirajuí, se posicionem antes que “eles invadam seus jardins, pisem suas flores, destruam seus lares!”</em></p> <p align="justify"><em>Deêm um basta a tudo isto!</em></p> <p align="justify"></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-55741572211109045262011-10-30T15:18:00.000-02:002011-10-30T15:19:04.979-02:00Uma homenagem a ao Presidente Kadafi…<div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:e5d2ae6f-7aaa-40b5-a256-c2c47b3e53c8" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="2c1b37eb-8762-4359-af04-ddc7280d48be" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=pWNtJjw9oWg" target="_new"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgaEwSGd69A8CVBYHAiDdaC8-aVuxavRyt_qYznMoKdtE81ftLY2qTH0KQ3E2MXLHel7wEom98CR1D0wdYhSalhMZ6OvbGB8aD5MpQRk9Rl4qLhAbBHnoL4ydlmup8lAA1me-j9fUAQIlE/?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('2c1b37eb-8762-4359-af04-ddc7280d48be'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"470\" height=\"392\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/pWNtJjw9oWg&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/pWNtJjw9oWg&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"470\" height=\"392\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> <p>Pela soberania dos povos Latino Americanos…</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-21643669834501875272011-10-28T13:37:00.000-02:002011-10-28T13:50:05.542-02:00O quanto os brasilileiros têm de apreender com nossos Índios…<div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:671a8f49-bd66-4b57-95af-200af57626b8" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="c300fb9c-0f79-463f-a223-0c3b54344a68" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=0WTzf21aP0Q" target="_new"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQ128w8uQ-_s5pg0A8uKdhZ1FFEowCVOdTeJxJLkb5n1ew_iW4Y0MdTeYB5rZ1OcxdlhfiXHNel7y-1hUENZ0GVnj_xn2dVL7FopSEgz3bKQ_dVhX9W8OWNd3YX2ecevMPOgexm9ZNi4c/?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('c300fb9c-0f79-463f-a223-0c3b54344a68'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"500\" height=\"417\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/0WTzf21aP0Q&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/0WTzf21aP0Q&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"500\" height=\"417\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> <p align="justify"><font size="3"><em>Indios diz ir a brasília se for o caso falar com Presidente DILMA, Encabeçado pelo Lendário CACIQUE RAONI, índios protestam contra a construção da usina hidrelétrica de </em></font><a href="http://www.youtube.com/#"><font size="3"><em>Belo</em></font></a><font size="3"><em> Monte, no Pará. Pintados e armados com arcos e lanças, os índios são liderados pelo lendário cacique Raoni. Eles afirmam que vão a Brasília protestar contra o projeto da Belo Monte. O cacique Raoni ficou triste saber que a presidente Dilma liberou o início das construções, mesmo após cartas dirigidas a ela. Segundo o cacique, a morte dos povos xingus decretada pela Belo Monte seria maior que o Canal do Panamá, inundando pelo menos 400.000 hectares de floresta, expulsando 40.000 indígenas e populações locais e destruindo o habitat precioso de inúmeras espécies — tudo isto para criar energia que poderia ser facilmente gerada com maiores investimentos em eficiência energética, os Indios e principalmente o Cacique RAONI ficou revoltado ao ver uma matéria publicada por um meio de comunicação postando uma foto em que ele chorava e dizia ser por causa da usina belo monte.</em></font></p> <p align="justify"><em><font size="3">Fonte: Extraido do canal do Youtube Canal de Lazaro Nunes (lazarohuck)</font></em></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-34234786108032427662011-10-28T13:21:00.000-02:002011-10-28T13:22:53.246-02:00Se todos os não indios fôssem assim, o Brasil hoje seria bem diferente…<p align="justify"><font size="4" face="Verdana">Enviado por </font><a href="http://www.youtube.com/user/Medialivre"><font size="4" face="Verdana">Medialivre</font></a><font size="4" face="Verdana"> em 27/10/2011</font></p> <p align="justify"><font size="4" face="Verdana">"Diante da intransigência do governo em dialogar e da insistência em nos desrespeitar, ocupamos a partir de agora o canteiro de obras de Belo Monte e trancamos seu acesso pela rodovia Transamazônica. Exigimos que o governo envie para cá um representante com mandado para assinar um termo de paralisação e desistência definitiva da construção de Belo Monte", diz a </font><a href="http://www.youtube.com/#"><font size="4" face="Verdana">declaração</font></a><font size="4" face="Verdana"> dos Povos do Xingu contra Belo Monte.</font></p> <h6 align="justify"><font size="4" face="Verdana">Categoria:</font></h6> <p align="justify"><a href="http://www.youtube.com/videos?c=29"><font size="4" face="Verdana">Sem fins lucrativos/ativismo</font></a></p> <h6 align="justify"><font size="4" face="Verdana">Palavras-chave:</font></h6> <ul> <li> <div align="justify"><a href="http://www.youtube.com/results?search_query=Indios&search=tag"><font size="4" face="Verdana">Indios</font></a></div> </li> <li> <div align="justify"><a href="http://www.youtube.com/results?search_query=Belo&search=tag"><font size="4" face="Verdana">Belo</font></a></div> </li> <li> <div align="justify"><a href="http://www.youtube.com/results?search_query=Monte&search=tag"><font size="4" face="Verdana">Monte</font></a></div> </li> </ul> <h6 align="justify"><font size="4" face="Verdana">Licença:</font></h6> <p align="justify"><a href="http://www.youtube.com/t/creative_commons"><font size="4" face="Verdana">Licença de atribuição Creative Commons </font></a><font size="4" face="Verdana">(reutilização permitida) </font></p> <p align="justify"><font size="4" face="Verdana"></font></p> <p> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px auto; padding-left: 0px; width: 462px; padding-right: 0px; display: block; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:c130ed55-7da3-472f-b655-702d7459d4f1" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="0481c577-a8d5-4430-b74a-2745efe03f58" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=zmS5pEvykxc" target="_new"><img src="http://lh3.ggpht.com/-KfsqRxjfUTA/TqrIy1F5VoI/AAAAAAAAATc/jxvXCzcC0gw/video08dd2d3ea5d3%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('0481c577-a8d5-4430-b74a-2745efe03f58'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"462\" height=\"386\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/zmS5pEvykxc&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/zmS5pEvykxc&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"462\" height=\"386\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-24008684210869945502011-10-06T22:22:00.000-03:002011-10-06T22:23:07.482-03:00Divulgando a bem da Justiça e do Serviço Público…<h4>Ministério Público investigará irregularidades em concurso público </h4> Postado por Obirosca em Quinta-feira, Outubro 06, 2011 // 6 comentários <p><img border="0" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVmkJSjTCY9RyifFTDxrisreVDmeUsYmiPy7R8x_wFABO-M1kZIcq_nt6RtQCSIT-ZIGTUANFyYyZdOE6wkksJ1AIvyMKSoyEkijbU95hC8ZCsauOlvnBp42VXcb_aDR3BjXMV-0UXJbc/s400/ministerio_publico_sp.jpg" /></p> <p align="justify"><font size="4">O Promotor de Justiça Dr. Rodrigo de Moraes Garcia informa que foi aberto Inquérito Civil, nº: 232/2011 para apurar supostas irregularidades no último concurso público realizado pela Prefeitura de Pirajuí. <br />Comunica ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ocorridas no concurso poderão encaminhar, por escrito, suas denúncias à Promotoria de Justiça. </font></p> <p><img src="https://lh3.googleusercontent.com/-uCAFulhqzFM/To3rWG-REjI/AAAAAAAD4l0/QxPzDwBx-qc/s800/folha1%252520001.jpg" width="694" height="800" /> <img src="https://lh4.googleusercontent.com/-H7xXpV4_vRA/To3rXaytIYI/AAAAAAAD4l4/IArs6nkhqxQ/s800/folha2%252520001.jpg" width="547" height="800" /> <img src="https://lh4.googleusercontent.com/-2q037n2mdhM/To3rYWbxqWI/AAAAAAAD4l8/w2XOV1z9lRU/s800/folha3%252520001.jpg" width="547" height="800" /> <img src="https://lh4.googleusercontent.com/-RlFgf2_zI60/To3rZ8qbQ5I/AAAAAAAD4mA/lTY0G06Hpew/s800/ultima%252520folha%252520001.jpg" width="783" height="800" /></p> <p>FONTE: SITE O BIROSKA PIRAJUÍ</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-88023348378540307712011-10-03T18:40:00.000-03:002011-10-03T18:41:05.416-03:00Será que teremos uma marcha assim em Pirajuí?<div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; width: 513px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:d5bf680c-1e66-4666-90c7-eafc375b9e94" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="8f2359cf-45bc-42de-8493-3042635ee84f" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=ZWT93sz545g" target="_new"><img src="http://lh5.ggpht.com/-UsfRsreG89c/Toor79iHLZI/AAAAAAAAATM/IrJctG4hlbg/videoe3a6214be874%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('8f2359cf-45bc-42de-8493-3042635ee84f'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"425\" height=\"355\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/ZWT93sz545g&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/ZWT93sz545g&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"425\" height=\"355\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div><div style="clear:both;font-size:.8em;">Assista aqui e mobilize sua cidade para participar também</div></div> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-8917204576503165552011-10-01T13:30:00.000-03:002011-10-01T13:31:28.149-03:00BELO MONTE: AFINAL A QUEM INTERESSA MESMO?<div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:9fbfd257-4721-47aa-b165-34817c0c3428" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="9e176197-1e7d-44b2-b46b-92f9ddf6bb9e" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=oRAHQQSWtNs" target="_new"><img src="http://lh5.ggpht.com/-gk5X3G-XmKA/TodAXtD3uUI/AAAAAAAAATI/NIIaHcqjKqw/video38b333d9c4bd%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('9e176197-1e7d-44b2-b46b-92f9ddf6bb9e'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"532\" height=\"445\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/oRAHQQSWtNs&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/oRAHQQSWtNs&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"532\" height=\"445\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-31148373901354278862011-10-01T13:20:00.000-03:002011-10-01T13:22:44.802-03:00A IMPORTANCIA DA PROMOTORIA PÚBLICA NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS<div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:e341a294-9810-470a-9070-0ab4d67e4d49" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="df7b2f25-6265-4527-9768-78f5f4e6e0d5" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=MHaRGAEMDfE" target="_new"><img src="http://lh5.ggpht.com/-bD6HgAF7Z-M/Toc-U8DyOuI/AAAAAAAAATE/JzKZ1Gz8kFM/videoba4418d10b6e%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" width="498" height="415" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('df7b2f25-6265-4527-9768-78f5f4e6e0d5'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"498\" height=\"415\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/MHaRGAEMDfE&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/MHaRGAEMDfE&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"498\" height=\"415\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div><div style="clear:both;font-size:.8em;">Assista o vídeo clicando na seta</div></div> <p align="justify"><font size="4">Enviado por </font><a href="http://www.youtube.com/user/Medialivre">Medialivre</a><font size="4"></font><font size="4"> em 20/09/2011</font></p> <p align="justify"><font size="4">Na última quinta-feira (1), cerca de 300 agricultores de Vitória do Xingu, afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, realizaram uma reunião com a empresa responsável pela obra, a Norte Energia (Nesa), para discutir os termos dos possíveis deslocamentos da comunidade. Mediados pelo Ministério Público Federal (MPF), na figura do procurador Felício Pontes Jr., os agricultores do travessão Cobra Choca -- estrada vicinal da Transamazônica -- levantaram contradições no processo de indenização pelas terras que deverão ser afetadas pela usina. A reunião foi coorganizada pela Associação de Agricultores da Volta Grande do Xingu (Agrivox) e pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS). <br />Cobra Choca está localizada na área destinada ao reservatório intermediário da usina e terá suas plantações e casas alagadas. A Nesa está identificando os moradores e avaliando as propriedades, mas as ofertas financeiras resultantes têm revoltado não só àqueles que tiveram seus lotes diretamente avaliados, como também os que apenas tomaram conhecimento dos preços apresentados pela Nesa.</font></p> <h6 align="justify"><font size="4">Categoria:</font></h6> <p align="justify"><a href="http://www.youtube.com/videos?c=29"><font size="4">Sem fins lucrativos/ativismo</font></a></p> <p>FONTE: MEDIA LIVRE (<a title="http://www.youtube.com/user/Medialivre" href="http://www.youtube.com/user/Medialivre">http://www.youtube.com/user/Medialivre</a>)</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-86601027058719965442011-09-29T14:13:00.000-03:002011-09-29T14:14:43.972-03:00SHOW DE ANA PERSON EM SANTOS E DUO FOLERITMIA<p align="justify"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiJkOLl6Kqb5zvBdB_uMDaCK6JRagqPGAgnQKSOec1DhbpQdwLtDa0EMxPELzjtGaYxp-hs6OLJj6Woa9gbvOF7jVlLyc3UEQm9P5h2LiSy8iK6femoH6hENSYlbCzExYS9ZNP6UgUKLiU/s1600-h/Ana%252520Person%25255B6%25255D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px" title="Ana Person" border="0" alt="Ana Person" src="http://lh3.ggpht.com/-2YXYek-34kg/ToSngjawOXI/AAAAAAAAATA/1P3hLPR_m_o/Ana%252520Person_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" width="505" height="672" /></a> </p> <p align="justify"><font size="4">Declaração de amor “à brasileira” pelo Futebol, o show é uma viagem musical e educativa, pois explora a harmonia, a poesia e os ritmos brasileiros ao mesmo tempo em que traz na letra das canções termos e gírias usados no referido esporte, tais como: “frango”, “bicicleta”, “de cabeça”, “rainha do gramado”, “firúla”, “trivéla” e outros. Idealizado para fazer parte deste momento histórico de Copa do Mundo, o objetivo é transmitir ao público a admiração dos brasileiros pelo futebol através das canções de grandes compositores brasileiros, incluindo poemas e fatos curiosos que acompanham o esporte desde o seu início no Brasil.</font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-16657017218874569922011-09-29T08:29:00.000-03:002011-09-29T08:30:00.700-03:00Denúncias de corrupção em Pirajuí<p> </p> <p>29/09/11 01:00 - Regional</p> <h3>Vereadores vão pedir CEI para apurar denúncia de engenheiro</h3> <h4><em></em></h4> <p>Aurélio Alonso do Jornal da Cidade de Bauru</p> <p align="justify"><strong>Pirajuí – </strong>Uma denúncia de suposto superfaturamento de obra, utilização de notas frias e irregularidades na prefeitura de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) mobilizou três vereadores a entrar na manhã de hoje na Câmara com pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI).</p> <p align="justify">O engenheiro concursado da prefeitura Jairo Agarb Cândido tornou público inicialmente pelo Facebbok e depois procurou o Ministério Público para acusar o prefeito Jardel de Araújo (DEM) de estar envolvido em supostas irregularidades na construção de poço artesiano, na compra de lâmpadas a valores mais altos e na construção de cinco estações elevatórias em obra da estação de tratamento de esgoto, embora fossem desnecessárias, segundo o engenheiro. O empreendimento é construído com recursos estaduais, mas o projeto foi feito pela administração municipal.</p> <p align="justify">A obra já foi motivo de questionamento, inicialmente foi construída a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e não pôde entrar em funcionamento, faltou a instalação dos emissários. A tubulação só está sendo executada agora. A ETE ficou parada por mais de dois anos.</p> <p align="justify">O prefeito alega que a denúncia é retaliação do engenheiro, após medidas administrativas tomadas contra o servidor pelo entrevero com um empreiteiro e o acusa de suposto “tráfico de influência” na prefeitura. (leia texto nesta página)</p> <p align="justify">O engenheiro confirmou ontem ao JC por telefone as acusações contra a administração e o prefeito. Ele afirma que decidiu tornar pública as denúncias de supostas malversações, após se recusar a assinar um documento que elevava o preço de R$ 63 mil para R$ 263 mil. “Inicialmente o orçamento dos postos artesianos elaborados por uma fundação de Lins era de R$ 63 mil. Estavam dentro dos valores, mas na segunda-feira passada, o prefeito veio com os mesmos serviços com nova planilha pedindo para assinar no valor de R$ 263 mil. Pedi à fundação para explicar essa diferença, mas não deram explicações. O prefeito pegou esse orçamento e enviou sem a minha assinatura”, declara.</p> <p align="justify">O engenheiro acusa o prefeito de incluir a construção de cinco estações elevatórios no projeto. Isso teria aumentado em R$ 700 mil a obra. “A empresa que pegou a ordem de serviço ia fazer a obra sem excluir a estação elevatória. Percebi que a água desceria por gravidade e dariam um jeito de mascarar. No projeto, no entanto, não foi excluída a construção das elevatórias”, afirma o engenheiro.</p> <p align="justify">Cândido também aponta na construção de um muro de arrimo em conjunto habitacional, que o material é feito fora de especificações. Nesse caso, o engenheiro admite entrevero com o dona da construtora.</p> <p align="justify">“O prefeito me ligou dizendo que eu estava incomodando os empreiteiros, me ofereceu um Plano de Demissão Voluntária (PDV), com oferta de dar R$ 30 mil e passar algumas obras públicas. O que incomodou o empreiteiro é que o ferro utilizado na obra tem 8 mm de diâmetro, mas no projeto deveria ter 12 mm de diâmetro. A espessura do muro deveria ter 40 cm, mas a obra executada tem 30 cm e já tem trinca”, afirma o engenheiro. Ele também acusa a administração de compra de lâmpadas com notas frias.</p> <p align="justify"><strong>Investigação</strong></p> <p align="justify">O vereador José Sirinei de Oliveira defendeu ontem a apuração do caso pela Câmara. “Há fortes indícios de irregularidades pelo depoimento do engenheiro, falta apenas provar e isso cabe à Comissão de Inquérito e à Promotoria”, declarou ontem à noite o parlamentar da bancada de oposição.</p> <p align="justify">Para dar entrada no pedido de CEI, bastam três assinaturas que já são do próprio Oliveira, de Leila Leme de Barros (PPS) e de Vanderlei Ferreira Grejo. O documento será lido na sessão da próxima segunda-feira na sessão e submetido a votação. Se aprovado, serão nomeados os três membros da comissão.</p> <p align="justify">O promotor de Justiça Rodrigo Moraes Garcia abriu procedimento para apurar o caso. Ele vai tomar depoimento do engenheiro na sexta-feira no Fórum de Pirajuí. “Como são várias denúncias devem desdobrar em vários inquéritos civis”, declarou.</p> <p align="justify"><strong>Prefeito acusa engenheiro de ‘tráfico de influência’</strong></p> <p align="justify">O prefeito de Pirajuí, Jardel de Araújo (DEM), rebateu com acusação contra o engenheiro de que ele fazia “tráfico de influência” por ter montado uma empresa particular e utilizava dentro da prefeitura. “Ele estava ameaçando empresários e funcionários a passar obra para ele”, disse por telefone o prefeito.</p> <p align="justify">Ele nega as irregularidades. “Também entrei com denúncia na Promotoria contra esse servidor que faz as acusações. O servidor foi afastado do cargo para apurar a agressão dele a um empreiteiro dentro do gabinete no dia 21”, diz Araújo.</p> <p align="justify">O prefeito afirma que o denunciante tem uma conversa de 12 minutos com o presidente do PSOL feita em telefone da prefeitura. “Ele quer ser candidato a prefeito”, afirma.</p> <p align="justify">Araújo diz que a construção dos emissários serão executadas pelo governo do Estado e nega as irregularidades. “A obra não foi feita ainda. No projeto constaram a estações elevatórias, mas se não precisar dos recursos é retirado. É só uma questão técnica”, afirma.</p> <p> </p> <p>FONTE: Jornal da Cidade de Bauru edição de quinta feira dia 29/09/2011.</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-72573248660103983392011-09-28T11:10:00.000-03:002011-09-28T11:15:06.941-03:00Quando informar não é preciso!<p> </p> <p align="justify"><font size="3">Cadê a imprensa de nossa região que esta dando uma de avestruz e dando as costas ao fato muito grave que esta acontecendo na cidade de Pirajuí com as denuncias de corrupção feitas pelo Engenheiro Jairo Agard Candido do quadro de funcionários da Prefeitura?</font></p> <p align="justify"><font size="3">Cadê o Jornal Bom Dia, o JC Bauru, a TV Tem, o SBT, a Rede Record e outras tantas de nossa região? </font></p> <p align="justify"><font size="3">O caso é muito sério e inclusive já esta nas mãos da Promotoria Pública mas parece que nossos meios de comunicação da região estão se fazendo de cegos. Será que não perceberam que estas denuncias terão desdobramentos que extrapolam a esfera municipal?</font></p> <p align="justify"><font size="3">O povo merece ser informado do que está acontecendo pois as denuncias feitas envolvem dinheiro público, ou seja recursos do povo e portanto a população merece estar a par dos acontecimentos.</font></p> <p align="justify"><font size="3">Ou será que isso não é preciso ser informado pois pertence a uma outra esfera de nossa sociedade e envolve outros circulos do poder?</font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-57970043709464920662011-09-22T19:08:00.000-03:002011-09-22T19:09:27.653-03:00Afinal Pirajuí também tem seu Bob Jeferson<p> </p> <h3><a href="http://www.pirajui.net/informacoes/noticias/854-denuncia-sobre-corrupcao-de-prefeito-de-pirajui-ganha-destaque-nas-redes-sociais.html">Denúncia sobre corrupção de prefeito de Pirajuí ganha destaque nas redes sociais</a></h3> <p>Avaliação do Usuário:<img alt="" src="http://www.pirajui.net/images/M_images/rating_star.png" /><img alt="" src="http://www.pirajui.net/images/M_images/rating_star.png" /><img alt="" src="http://www.pirajui.net/images/M_images/rating_star.png" /><img alt="" src="http://www.pirajui.net/images/M_images/rating_star.png" /><img alt="" src="http://www.pirajui.net/images/M_images/rating_star.png" /> / 8 <br />PiorMelhor </p> <p>22 Setembro 2011 </p> <p>.</p> <p>Durante essa manhã (22/09) o assunto mais comentado nas redes sociais envolvendo o nome da cidade de Pirajuí é da denúncia do Engenheiro Civil da Prefeitura, Jairo Agard Candido sobre possível superfaturamento de obras públicas pelo prefeito municipal Jardel de Araújo (DEM). <br />As denúncias circulam por várias redes sociais, dentre elas, Facebook, Twitter e Orkut. Meios que vem se tornando armas funcionais do cidadão para expor suas denúncias e descontentamentos. E esse parece ser mais um dos muitos casos que podem ser vistos na grande rede, onde a liberdade de expressão se faz presente com grande força. <br />Segue na íntegra a denúncia (extraída da rede social Facebook):</p> <p><img alt="" align="middle" src="http://www.pirajui.net/images/fotos/ilustra/22.09.11/prefeito_corrupto.jpg" width="650" height="925" /></p> <p><strong>Redação – Pirajui.net</strong></p> <p>EXTRAIDO DO SITE PIRAJUÍ NET HOJE 22/09/2011</p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-88185934288845796152011-09-20T14:55:00.000-03:002011-09-20T14:57:22.166-03:00Depois das manobras do novo Código Florestal temos agora mais esta novidade para os povos indigenas do Brasil…<p> </p> <p><a href="http://merciogomes.blogspot.com/2011/09/sinais-dos-tempos-ministerio-da-justica.html"><font size="4">Sinais dos tempos: Ministério da Justiça autoriza estado do Mato Grosso a rever demarcação de terras indígenas</font></a></p> <p align="justify">Estava eu quieto no meu canto, já sem vontade de protestar contra os inauditos desmandos políticos e administrativos da atual direção da Funai, do horripilante conluio entre as Ongs, os antropólogos neoliberais, as teologias messiânicas, conluio este que vem provocando o desmesurado desleixo com que vive a Funai atualmente -- estava eu assim, pensante,  -- quando recebi  uma matéria publicada no jornal eletrônico <i>OlharDireto</i>, de Cuiabá, sobre uma reunião recém-acontecida, entre 11 e 12 horas de hoje, entre os políticos do Mato Grosso, os fazendeiros e seus advogados e o próprio e atual ministro da Justiça. <br />De que tratou essa reunião, cujos resultados já são comemorados pelos fazendeiros e políticos em Cuiabá e cidades do Mato Grosso? <br />Tratou-se nada mais nada menos do que o pedido dos fazendeiros para rever a demarcação de terras indígenas. Seu resultado: uma autorização dada pelo atual ministro da Justiça à Assembleia Legislativa e ao governo do estado do Mato Grosso para rever os planos de demarcação de terras indígenas e até as terras indígenas já demarcadas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! <br />Nada poderia ser pior para a questão indígena do que essa atitude do ministro da justiça. Que "autorização" seria essa? (Será que não foi engano do jornalista?) Pois, com que direito alguém, tanto mais o ministro da Justiça, pode se arvorar de árbitro da Constituição, do Estatuto do Índio, do Convênio 169, ao ponto de autorizar revisões de demarcações? <br />Qual o pano de fundo, qual a situação atual da Funai, quais os protagonistas da questão indígena, quais as visões antropológicas e indigenistas que estão levando o ministro da Justiça a tomar tal atitude em alguns minutos de conversa com os políticos e advogados do Mato Grosso? <br />Onde está a Funai diante desse fato? Onde está a Associação Brasileira de Antropologia? Onde o Ministério Público Federal? <br />Levantem-se indigenistas, os iracundos e também os abúlicos! Parem de abulia! Já não podem deixar as coisas rolarem enquanto os povos indígenas e a Funai vão afundando oprimidos e reprimidos pelos ataques de fazendeiros, políticos, madeireiros, enquanto falsos indigenistas, antropólogos deslumbrados e tolos, e missionários messiânicos vivem de fomentar planos escalafobéticos que redundam unicamente na fraqueza da causa indígena no Brasil. <br />Levantem-se populações indígenas, através de suas lideranças de raiz, aqueles que não foram corrompidos pela política neoliberal! <br />Assim como a sociedade civil brasileira está cheia da corrupção impune que acomete o nervo moral do país, e está se levantando em protestos, está na hora, há que se fazer hora (e não esperar acontecer) para revertermos a situação calamitosa por que passa a Funai, o indigenismo nacional e a defesa dos povos indígenas. <br />Entregar a sorte dos índios aos governos estaduais é inaceitável! Acabar com a Funai para criar uma reles secretaria especial dos povos indígenas será um crime contra os índios e um retrocesso na história brasileira.</p> <p>Mércio Gomes</p> <p>LEIAM AQUI A MATÉRIA DO OLHAR ELETRÒNICO DE CUIBÁ:</p> <p>15/09/2011 - 12:45</p> <h4>Grupo de trabalho do governo e da AL vai avaliar reservas indígenas</h4> <p>De Brasília - Marcos Coutinho e Vinícius Tavares</p> <p><img title="Grupo de trabalho do governo e da AL vai avaliar reservas indígenas" alt="Grupo de trabalho do governo e da AL vai avaliar reservas indígenas" src="http://www.olhardireto.com.br/imgsite/noticias/0001592011134510.jpg" /></p> <p>Foto: Josi Pettengill/Secom/MT</p> <p align="justify">O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, autorizou o governo do Estado e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso a formarem um grupo de trabalho (GT) para avaliar todas as propostas e projetos de criação de novas reservas indígenas em território matogrossense, inclusive os atos pretéritos de homologação. <br />O aval foi dado há pouco em reunião com o governador Silval Barbosa (PMDB), o presidente da Assembléia, deputado José Riva (PP); o procurador geral do Estado, Jenz Prochnow; os deputados federais Neri Geller (PP) e Homero Pereira (PR); e representantes dos agricultores atingidos, incluindo o advogado Alécio Jaruche, de São Paulo. <br />"Essa foi uma decisão muito importante porque, de fato, existiram muito abusos na criação das reservas em Mato Grosso. Isso todo mundo sabe", afirmou Silval, em entrevista ao <strong>Olhar Direto</strong>, logo após a audiência com Cardozo. <br />Para o governador, o GT vai ser criado imediatamente diante de um cenário de "insegurança para milhares de assentados em Mato Grosso", que vivem à mercê de decisões de órgãos federais. <br />"Esta foi uma decisão muito inteligente do ministro, porque é inconcebível permanecer no cenário atual em que assentados são extremanente injustiçados por decisões e iniciativas arbitrárias da Funai (Fundação Nacional do Índio)", avaliou o deputado Riva, ao comemorar o resultado do encontro com o ministro. <br />Apesar da abrangência de atuação do GT, prioritariamente serão tratadas duas reservas: a Rio Pardo, localizada no município de Nova Nazaré, e Marã Iwatsep, situada em Colniza. <br />Segundo Riva, a situação da reserva Rio Pardo ilustra bem o cenário de abusos. "Esta reserva tinha 106 mil hectares, depois aumentaram o tamanho dela para mais de 200 mil hectares e agora querem aumentar novamente para mais de 450 mil hectares. Isso é inconcebíve", exemplifica o parlamentar. <br />Técnico, o procurador geral do Estado também elogiou a decisão do ministro e ressalta que "todos os critérios para criação das reservas vão ser avaliados e reavaliados". "Vamos analisar todas as justificativas e fazer um levantamento amplo. Vamos inclusive provocar a Funai nas esferas administrativa e jurídico se for necessário", esclarece Prochnow.</p> <p></p> <p></p> <p>fonte: Postagem extraida do Blog do Mércio Gomes em 15/09/2011</p> <p><a title="http://merciogomes.blogspot.com/" href="http://merciogomes.blogspot.com/">http://merciogomes.blogspot.com/</a></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-31420885347464155492011-09-11T17:51:00.000-03:002011-09-11T17:53:20.750-03:00De volta o Blog também indignado e ainda por cima, com vergonha!<p> </p> <p> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: none; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:319981c3-9faa-4805-acd4-4b75e7e51607" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="137ae31b-dc14-489c-b53d-f1cfbb8645e8" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=b97QxtoiyH4" target="_new"><img src="http://lh6.ggpht.com/-aXvAYiM-aFo/Tm0ftx61mNI/AAAAAAAAASk/OTzkINy-Ds4/video607f6f05427b%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('137ae31b-dc14-489c-b53d-f1cfbb8645e8'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"425\" height=\"355\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/b97QxtoiyH4&hl=en\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/b97QxtoiyH4&hl=en\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"425\" height=\"355\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2690848848641470528.post-2163319343892738402011-08-12T18:23:00.000-03:002011-08-12T18:28:00.933-03:00Informativo do Ministério da Cultura (MinC) regional São Paulo<p><a href="http://lh5.ggpht.com/-uQFieS54D4Q/TkWa2j9N2VI/AAAAAAAAASU/EOUhaAY3YAs/s1600-h/untitled%25255B2%25255D.png"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="untitled" border="0" alt="untitled" src="http://lh4.ggpht.com/-uR5B46QOo4U/TkWa34of4hI/AAAAAAAAASY/JmvYoIEaA3U/untitled_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" width="503" height="83" /></a> </p> <p>Ano 01 – nº 018 – 12.08.2011</p> <p>Contato RR/SP: <u><a href="mailto:comunicacao.sp@cultura.gov.br">comunicacao.sp@cultura.gov.br</a></u></p> <p align="justify"><font size="4"><b>REGIONAL DE SÃO PAULO DO MINC LAMENTA A MORTE DA GRANDE DAMA DO CANTO LÍRICO BRASILEIRO</b><u></u></font></p> <font size="4"> <div align="justify"> <hr align="center" size="2" width="100%" /></div> </font> <p align="justify"><font size="4">Uma das principais cantoras líricas brasileiras do século 20, a soprano paulista Neyde Thomas morreu em Curitiba, no dia 1º de agosto, aos 81 anos. Natural de Pirajuí (SP), Thomas teve uma carreira internacional expressiva, cujo ponto alto ocorreu em Berlim, onde foi membro do elenco estável da Deutsche Oper. Cantou ainda no Metropolitan de Nova York, Ópera de Monte Carlo, Academia de Santa Cecília (Roma), Liceu de Barcelona, entre outros e contracenou com grandes nomes da ópera, como Luciano Pavarotti, Pláciodo Domingo e Cezare Siepi. Destacou-se em papéis de soprano coloratura, como "La Traviata" (Verdi), "Lucia di Lammermoor" (Donizetti) e diversas óperas de Mozart. Interpretando essas partituras, exibia uma técnica invejável, que a fez uma das mais respeitadas e disputadas professoras de canto do Brasil, moldando algumas das melhores vozes surgidas em nossos palcos nas últimas duas décadas. O livro “Neyde Thomas vida e arte” é assinado por Júlio Medaglia, um dos mais importantes maestros brasileiros. </font></p> Cassio Cururuhttp://www.blogger.com/profile/02086245436651799054noreply@blogger.com1